Câmara aprova programa de apoio a setor do entretenimento

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Atualizado há 3 anos

Com o impasse em torno do Orçamento de 2021, a Câmara aprovou o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que visa a dar apoio ao setor de entretenimento, um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Cálculos preliminares de consultores da Câmara, que circularam durante a votação, apontam que a proposta poderá ter impacto de até R$ 4 bilhões nas contas do governo, ampliando a necessidade de o Ministério da Economia arrumar mais espaço no Orçamento.

Entre as empresas beneficiadas pela lei estão hotéis, cinemas, casas noturnas, casas de shows, eventos e espetáculos, parques temáticos, de diversão e aquáticos, atrações turísticas, empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, festas, shows, festivais, espetáculos, simpósios, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos e buffets sociais e infantis.

O projeto já havia sido aprovado pelos deputados no início de março, mas foi modificado quando tramitou no Senado e voltou para análise dos deputados. Ele segue agora para sanção presidencial.

“A aprovação do Perse é o socorro que o setor de eventos estava esperando. São mais de dois milhões de empregos diretos e indiretos que serão preservados”, disse ao Broadcast Político a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Essa será mais uma “bomba” a ser administrada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que enfrenta desgaste com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em razão do corte das emendas parlamentares que precisarão ser cortadas no Orçamento de 2021. Lideranças do Centrão acusam Guedes de atravancar um acordo. Nos bastidores, o presidente da Câmara sinalizou dificuldades para a equipe econômica.

Uma das principais medidas do programa é a possibilidade de parcelamento de débitos de empresas com o governo, como dívidas tributárias, não-tributárias e com o FGTS. O desconto será de até 70% sobre o total da dívida, e o prazo para quitá-la será de até 145 meses – exceto para débitos previdenciários, que terão 60 meses. Não serão exigidas entrada nem garantias.

O texto também reduz a zero, pelo prazo de 60 meses a partir da sanção da lei, as alíquotas de contribuições como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para o setor. Nesse caso em específico da lei, o benefício fica condicionado “à entrada em vigor da lei orçamentária com previsão específica”.

Para ajudar o setor, a lei prorroga, até 31 de dezembro deste ano, os efeitos de duas leis editadas em meio à pandemia. Uma delas é a que permite às empresas não reembolsar o consumidor em caso de adiamento do evento devido à pandemia e que assegura crédito ou remarcação do serviço. A outra é a que permite a manutenção dos empregos por meio da redução de jornadas e salários ou suspensão de contratos, com o pagamento de um benefício de complemento de renda aos trabalhadores atingidos, o BEm. O destaque, de autoria do PSOL, permitiu a retomada desse trecho da lei que havia sido suprimido pelos senadores.

O texto também estabelece medidas para compensar a perda de receitas do setor relacionadas à covid-19. Os deputados mantiveram a mudança aprovada pelos senadores que cria uma indenização para as empresas que tiveram redução de mais de 50% em seu faturamento em razão da covid-19 entre 2019 e 2020. O valor a ser pago ao conjunto de companhias será limitado a R$ 2,5 bilhões, e será calculado com base na folha de salários das empresas registrada no dia 20 de março.

As empresas também terão acesso a crédito barato para capital de giro, com a criação do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), semelhante ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com recursos do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Não serão exigidas garantias, e a carência será de seis a 12 meses, com prazo de até cinco anos. Já os financiamentos do Pronampe terão taxa máxima de 6% ao ano, mais Selic.

Os custos dessas propostas, segundo o texto aprovado, será parcialmente pago por meio do aumento da dívida pública, com emissão de títulos do Tesouro Nacional, além de 3% da arrecadação das loterias federais da Caixa e Lotex e dotações orçamentárias específicas.