Carro de PCD pode ter teto de R$ 140 mil

·
Atualizado há 3 anos

A alteração do limite de preço dos carros que podem ser comprados com isenção do pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência (PCD) vai dobrar. Com isso, passará de R$ 70 mil para R$ 140 mil. Pelo menos é o que prevê a Medida Provisória 1034/2021, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deve ser votada pelo Senado até o fim deste mês.

Com o novo teto, mais de 40 modelos ficarão elegíveis. Isso inclui hatches, sedãs e SUVs compactos, como o Jeep Renegade e o Chevrolet Tracker, por exemplo. Além de médios como Toyota Corolla sedã e SUV (Cross), Jeep Compas e o sedã Caoa Chery Arrizo 6.

O Senado já havia prorrogado a isenção do IPI para PCDs até o fim de 2026. Porém, manteve o limite a veículos com tabela de até R$ 70 mil. O valor não muda desde 2009, quando foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além disso, a MP propõe outras duas mudanças importantes. Ou seja: a isenção do IPI para pessoas com deficiência auditiva e a ampliação, de dois para três anos, do intervalo para a compra do carro novo.

O veículo pode ser conduzido pela própria pessoa com deficiência, por um tutor ou um familiar, por exemplo. As isenções incluem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que é federal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), que é estadual. Este continuará limitado a veículos de até R$ 70 mil. Além disso, na capital paulista, por exemplo, esses carros estão liberados do rodízio.

No Estado de São Paulo, a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) está sob litígio. A cobrança foi retomada pelo governo em 2021. Porém, após ser contestada, será julgada na próxima segunda-feira, dia 21, na 5ª Câmara Cível.

Para ter direito a isenção, o veículo deve ser zero-km e fabricado no Brasil ou no Mercosul. No caso de carros com preço acima de R$ 70 mil, é possível solicitar a isenção parcial do IPI. Ou seja, o pagamento incide sobre o valor que exceder o teto.

“Estamos confiantes de que a MP passará sem emendas e vai pra sanção do presidente da República”, afirma Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef). Trata-se de um alento, uma vez que não há modelos novos com câmbio automático no País por menos de R$ 70 mil. Para o público PCD, esse tipo de transmissão é praticamente mandatório.

CARRO PARA PCD NÃO EXISTE

É importante ressaltar que não existe a modalidade de “carros para PCD”. O que há, ou havia até recentemente, eram carros que se enquadravam nas regras que permitiam a isenção total do IPI e do ICMS.

De olho nesse mercado, as montadoras desenvolveram ações para atender esse público. Da mesma forma, as concessionárias criaram áreas específicas, geralmente ligadas às vendas diretas, para ajudar os consumidores a juntar a documentação necessária para obtenção dos benefícios fiscais.

Com isso, as vendas dispararam. Em 2019, por exemplo, somaram 215.185 unidades, ou 760% a mais do que em 2018. Para conter a perda de arrecadação, o governo começou a mudar as regras no ano passado.

Até então, qualquer pessoa com sequelas motoras ou com doenças como artrose e tendinite, por exemplo, podiam pedir o benefício. Com as alterações, esses e outros motoristas perderam o direito às isenções.