Juíza barra funcionamento das agências do INSS no Amazonas durante ‘quarentena’

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Atualizado há 3 anos

A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e determinou neste domingo, 24, a suspensão do funcionamento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social no Amazonas durante o período de ‘quarentena’ imposta pelo governo estadual como forma de conter a explosão de casos de covid-19.

“Não se pode desconsiderar que a abertura das agências da Previdência Social, ainda que adotadas as medidas recomendadas pelo art. 4º da Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/INSS 22, de 19/06/2020, implica a exacerbação do risco de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 dos peritos médicos federais, dos periciados e de suas respectivas famílias, com as consequentes repercussões sobre o sistema público de saúde”, registrou a juíza em sua decisão.

Ao analisar o caso, Maria Cândida entendeu que o decreto do governo do Amazonas que começou a valer nesta segunda, 25, e ampliou para 24 horas o período de restrição de circulação de pessoas no Estado por sete dias, dava margem para que a perícia médica pudesse ser incluída no rol de atividades que não se submetem ao ‘lockdown’ por se enquadrar em ‘atendimento presencial médico’.

No entanto, para a juíza tal não seria a melhor interpretação, uma vez que a abertura das agências da Previdência Social, ao contrário do que se verifica nos demais atendimentos médicos, implica elevadas aglomeração e circulação de pessoas.

A magistrada registrou que no ‘momento dramático’ que o Amazonas é necessário ponderar ‘sobre o direito à vida e o direito à saúde dos peritos médicos federais e dos segurados da Previdência Social, de um lado, e, de outro, sobre a dignidade da pessoa humana de tais segurados, diante da ausência de medidas em vigor para garantir a manutenção do benefício por incapacidade temporário, sem a atuação dos peritos médicos federais’.

“Ante tais escolhas trágicas, há de se reconhecer uma maior emergência na não propagação do referido vírus a fim de se preservar justamente a vida e a saúde do cidadão desemparado pela Previdência Social”, registrou Maria Cândida em sua decisão.