Senado aprova nova lei de Falências

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Atualizado há 3 anos

O Senado aprovou ontem a nova Lei de Falências para agilizar os processos de recuperação judicial no País. A proposta prevê novas regras para a renegociação de dívidas a fim de evitar que empresas fechem as portas e decretem falência. Como já foi aprovado pela Câmara, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Uma nova lei é buscada há anos. A equipe econômica passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise causada pela covid-19. O governo Temer chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto não avançou e provocou polêmica entre as empresas. O projeto aprovado passou no plenário da Câmara em agosto, com um texto considerado como mais equilibrado.

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. O projeto aprovado pelos parlamentares estabelece ainda que esse prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez “em caráter excepcional”.

A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.

A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não. O projeto prevê que as empresas em recuperação judicial tenham condições melhores para negociar débitos, com parcelamento em até 120 meses, ou seja, dez anos. Hoje, o prazo máximo é de sete anos.

Outra mudança envolve os empréstimos para essas companhias, sem normas previstas na legislação atual. De acordo com a proposta, novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo de recuperação judicial. Na prática, a medida pode dar mais segurança a bancos na hora de financiar empresas em situação financeira ruim. Além disso, o devedor poderá usar bens pessoais como garantia, desde que autorizado pelo juiz.

Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação pelo alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

O projeto permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que haja aprovação pelo sindicato da categoria. Além disso, o produtor rural pessoa física, aquele que não tem CNPJ, também poderá entrar com um pedido de recuperação judicial.

Segundo o advogado Alex Hatanaka, sócio do escritório Mattos Filho, o projeto avança com medidas importantes. Entre elas, melhor condição para financiamento de empresas em recuperação judicial e maior segurança para o devedor vender ativos quando está nesse processo. “Quando uma empresa tem pouco dinheiro, ela precisa de reforço de caixa. Esses dois pontos proporcionam isso: ou tem dinheiro novo ou a empresa terá de vender um pedaço dela para viabilizar o futuro.”

Planos de saúde. O Senado alterou o projeto abrindo caminho para que federações ou cooperativas operadoras de planos de saúde possam entrar em recuperação judicial. Segundo advogados consultados pelo , essa possibilidade não está prevista na lei atual.

A mudança foi incluída pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que aceitou emenda sugerida pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). Como o ajuste é chamado de “emenda de redação”, teoricamente sem mudança de mérito, o texto não precisa voltar à Câmara.

Na proposta, Gomes justificou a chance de essas cooperativas entrarem em recuperação judicial em razão do contexto provocado pela pandemia do novo coronavírus. “A situação financeira dessas entidades, já complicada antes da crise, torna-se ainda mais delicada com o agravamento de toda essa conjuntura já em 2020 e nos anos seguintes”, justificou Eduardo Gomes. Apesar de a lei atual não prever essa possibilidade, uma fonte a par das discussões do texto no Congresso destacou que já há decisões judiciais que autorizam a recuperação judicial para essas cooperativas.

Os senadores pediram que o Planalto avalie vetos ao projeto. Entre os dispositivos questionados, está a cobrança de tributos sobre o desconto das dívidas obtidos pelas empresas em recuperação judicial. Apesar do questionamento, não houve alteração para evitar retorno à Câmara. Outro dispositivo que pode ser vetado é o que autoriza o Fisco a pedir a transformação do processo de recuperação judicial em falência em alguns casos. Antes de conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira, o relator classificou o poder dado ao Fisco na proposta como “exacerbado”.