
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de União da Vitória se prepara para assumir a concessão de licenciamento ambiental. O prefeito Pedro Ivo Ilkiv (PT) enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 65/15, que fixa normas para o licenciamento ambiental no município de União da Vitória e institui taxas relativas. O chefe do Escritório Regional do Instituto Ambiental da Paraná (IAP), André Aleixo, participou da reunião ordinária da Câmara de Vereadores na segunda-feira, 16, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento. Na oportunidade, Aleixo prestou informações sobre as taxas que eram cobradas pelo IAP e passarão a ser de responsabilidade do município, conforme prevê o Projeto de Lei 69.
Para Aleixo a descentralização dos serviços vai permitir que a prefeitura arrecade mais com as taxas que antes eram pagas ao IAP. Ele elogiou a estruturação da Secretaria de Meio Ambiente e a criação do Conselho do Meio Ambiente. “Poucos são os municípios que já estruturaram seus conselhos de Meio Ambiente“, disse. Os conselhos municipais de meio ambiente são órgãos colegiados inseridos no poder executivo municipal de natureza deliberativa ou consultiva integrados por diferentes atores sociais (governo, empresariado, universidades, trabalhadores e sociedade civil) que lidam com temas relacionados ao meio ambiente e que integram a estrutura dos órgãos locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
O que diz o PL 69/15
A Lei 69 fixa normas para o licenciamento ambiental no município, institui as respectivas taxas de licenciamento ambiental e altera o inciso XVI, do artigo 3º, da lei nº 4510 de 16 de junho de 2015 e demais disposições aplicáveis. É o caso do Licenciamento Ambiental, que é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza ou licencia a localização, construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Já a Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar de planejamento do estabelecimento, empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos, condicionantes, restrições e medidas de controle a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação.
No caso da Licença de Instalação (LI) trata-se da autorização a instalação do estabelecimento, empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. A Licença de Operação (LO) autoriza a operação do estabelecimento, empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. A Licença Simplificada (LS) aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor ou degradador. E finalmente a Autorização Ambiental que aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes.
O Projeto de Lei nº 69/2015 depois de receber os pareceres técnicos das comissões será votado em plenário. Se for utilizado o rito normal, a matéria passa por duas votações e ainda em terceira votação da redação final do texto da Lei.