Na semana passada (20) foi aprovada na Câmara dos Deputados, a medida provisória nº 575, que trata de normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP), a legalidade de operar uma rádio ou televisão, com potência de até 100 watts.
Essa medida foi relatada pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e aguarda votação no Senado, antes de ser encaminhada à Presidência da República. No documento, é considerado crime a operação acima de 100 watts, e trata da redução da pena de detenção para no mínimo seis meses e no máximo dois anos, sem agravantes, diferindo à lei atual.
Para a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp), essa proposta, se aprovada, será estímulo à proliferação de emissoras clandestinas e comprometerá, irremediavelmente, a organização e administração do espectro radioelétrico no Brasil. Essa iniciativa é totalmente contrária aos preceitos defendidos pela Aerp e demais entidades do setor. Trabalhamos justamente para coibir as ilegalidades, combatendo as transmissões clandestinas, tão prejudiciais às emissoras e a sociedade que atuam de acordo com a lei.
A emenda foi encaminhada na quinta-feira passada (22) pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) ao secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Genildo Lins, subsídios técnicos e jurídicos sobre o assunto.
A proposta altera o artigo de nº 70 da lei nº 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, onde é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros.
(Fonte AERP)