Depois de dois anos de discussão e a sanção em maio deste ano, a Lei das Domésticas entra em vigor hoje, 1º, em todo o País. A lei regulamenta uma série de direitos dos trabalhadores domésticos que até então “passavam batido” pelos empregadores. As regras, agora, são outras, e bem mais rígidas.
Uma delas é o recolhimento de 8% de FGTS – o Fundo de Garantia – aos empregadores sobre a remuneração do empregado e a unificação da cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Esse boleto deve ser pago até o dia 7 de cada mês, não mais no dia 20 – como praticado anteriormente. A lei também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
O novo texto também prevê a criação de um banco de horas extras para que sejam pagos ou compensados com folga num prazo de até um ano.
Conforme a advogada Manuella Jorgetti, especialista em direito trabalhista, há possibilidade de que a lei iniba a contratação de profissionais da área, mas são direitos necessários a qualquer trabalhador. “Todo o direito que um funcionário de escritório, por exemplo, tinha antes, o trabalhador doméstico também passa a ter”, comenta.
Ainda conforme a advogada, não há nenhuma medida “light” para os empregadores que não cumprirem com as obrigações legais trabalhistas. “Para regularizar o empregador precisa cadastrar o doméstico no esocial (www.escocial.gov.br) pedir para que o funcionário leve a carteira de trabalho e organizar uma forma de fiscalizar os horários”, completa. Essa fiscalização pode ser feita por livro ponto, caderneta de anotações e até por leitura biométrica. Mas, caso seja feito à mão, o funcionário precisa assinar, assim como o empregador. De acordo com Manuella, caso a empregada reivindique horas extras e o empregador não tenha feito o controle por escrito da carga horária – com assinaturas e horas de entrada e saída – e negado o pagamento, a funcionária terá de ser paga integralmente, pois não há provas contra ela.
O trabalhador também passa a ter regulamentada 44 horas de trabalho semanais, sendo 8 horas diárias com uma de almoço. Aquele que dorme no serviço e trabalhar após essas 8 horas, já está no direito de cobrar hora extra.
Alimentação também não pode ser descontada. Salvo o caso em que o trabalhador more em uma casa ao lado ou agregado à casa do empregador e, por meio de um contrato, estiver estipulado que a doméstica terá de arcar com as compras e comidas de casa.
Outro caso são as empregadas que viajam com a família. “Elas não estão em férias”, lembra Manuella. Ou seja, o valor de extra e hora trabalhada terá de ser pago integralmente e, ainda, a doméstica tem direito a tirar os dias de folga equivalentes aqueles em que passou fora de casa. Os empregadores também não podem cobrar despesas de viagem do funcionário.
Outros benefícios da lei são pagamento de 13º e férias após um ano trabalhado. As mesmas medidas valem para diaristas. Duas vezes na semana já é caracterizado o vínculo e pode ser reivindicada as medidas dispostas na lei.
ESOCIAL
Para o cadastro dos trabalhadores domésticos ficar menos burocrático o Governo Federal lançou um portal, o esocial.gov.br. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se, segundo a Receita Federal, por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
A Receita alerta os empregadores que evitem problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS).
De qualquer forma, a Receita informa que orientará os empregadores, em caso de divergência, para que providenciem o acerto dos dados.
Justa causa
É figurada a “justa causa” quando o trabalhador doméstico fere a honra da família empregadora. Praticar jogos de azar, abandonar o serviço, fazer suas atividades com preguiça e insubordinação também resultam em justa causa. Do outro lado, quando há uma situação de assédio moral ou até sexual por parte do empregador, a funcionária pode pedir dispensa com todos seus direitos garantidos. Ou quando forem exigidos trabalhos superiores a força do trabalhador e, até, colocar o funcionário em situações constrangedoras e degradantes.