Carnaval, feriado nacional?

A data não é feriado, exceto que haja leis municipais e estaduais que afirmem o dia de folga para seus munícipes

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Atualizado há 14 anos

carnavalO Carnaval é a data festiva mais comemorada pelos brasileiros e que os dias de folia se prolongam de sexta à terça-feira. Mas engana-se quem pensa que a terça-feira de Carnaval é feriado. Esse dia é considerado um dia normal de serviço, exceto que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que a data será de folga.

Nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela Legislação. “Caso a terça-feira de Carnaval não seja feriado na cidade ou estado em que reside o funcionário, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado”, afirmou Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, advogada trabalhista.

A Lei nº 10.607/2002 estabelece os feriados nacionais, que são os seguintes: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Se a empresa dispensar os funcionários na terça-feira, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Mas se o empregado decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, ele perderá sua remuneração referente ao dia faltado.

Mesmo que no calendário anual – folhinha, esteja marcado o dia de Carnaval como feriado, cuidado, pesquise para não acabar cometendo um erro.

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