
Um inquérito policial civil foi instaurado na tarde da última terça-feira, 27, para apurar crimes de Lesão Corporal, previsto na Lei “Maria da Penha” e crimes envolvendo a Pornografia Infantil, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, fatos que foram amplamente divulgados, principalmente pela rede mundial de computadores a nível nacional e internacional. A Divisão de Investigação Criminal (DIC) está a frente das investigações, sob a coordenação do Delegado de Polícia, Vinicius Buratto Iunes. O caso se refere a um elemento que enviou para a internet fotos e vídeos de uma menina de 15 anos em situações íntimas.
De acordo com o Delegado, as investigações foram iniciadas imediatamente após o registro do Boletim de Ocorrência (BO). A adolescente relatou em seus depoimentos que foi agredida fisicamente no dia 24, em Porto União. A menor mencionou que já havia sido agredida fisicamente pelo seu companheiro no dia 16 de novembro, porém na cidade de Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba, onde moravam.
Ainda segundo o delegado, a vítima declarou que havia sido criado em seu nome, sem sua autorização, um perfil falso em uma rede de relacionamento, onde teriam sido divulgadas fotos e vídeos íntimos da mesma. A vítima explicou que tais imagens foram tiradas e gravadas pelo seu companheiro, autorizada à produção das mesmas por ela na época, mas não a divulgação.
Mandado de busca
No domingo, 2, a Polícia Civil de Porto União deu cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão, o qual foi rapidamente autorizado pela Justiça, tendo como destinatário a residência do ex-companheiro da vítima, localizada na cidade de Campina Grande do Sul. No local foram apreendemos dispositivos de armazenamento e transmissão de dados eletrônicos (pen drive, modem e HD), os quais já foram enviados ao Instituto Geral de Perícia (IGP) para serem analisados. A Polícia Civil já enviou à justiça um pedido para que as imagens e vídeos da adolescente sejam retiradas da internet. “Temos 30 (trinta) dias para concluir às investigações, que já estão bastante avançadas, sendo que após o término do prazo, o Inquérito será remetido ao Fórum local, onde será analisado pelo Promotor de Justiça e Juiz de Direito”, explica Iunes.
O que diz a lei sobre o caso
O Delegado explicou que o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº8069/1990, traz com crime as seguintes condutas:
Artigo 240 – “Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. Penas – reclusão de 4 a 8 anos e multa;
Artigo 241- A “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão de 3 a 6 anos e multa;
Artigo 241- B “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 1 a 4 anos e multa.
Desta maneira, “a Lei considera como crimes, a título de exemplo, a conduta tanto de quem produza o material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, como aquele que divulga esse material e ainda considera como crime a conduta de armazenar (guardar) esse material e lembra também que essas condutas são tidas como criminosas, mesmo que a vítima, criança ou adolescente, autorize”, finaliza o Delegado.