
Mais um tributo na maior carga de impostos do mundo. É assim que a taxa do Funrebom de União da Vitória está sendo vista pela maioria dos contribuintes em União da Vitória. O problema é a diferença da cobrança em União da Vitória e Porto União.
O chefe da Tributação da prefeitura de Porto União, Orlando Schimitd, que atuou como consultor nesta reportagem, disse que o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) no município, cobra a taxa de empresas, comércio e prestadores de serviços, como escritórios de advogados e clínicas. No entanto, a taxa não é cobrada dos moradores, isto é, as casas estão isentas do tributo. Depois que o Funrebom foi desvinculado de União da Vitória, a arrecadação em Porto União deve cair para cerca de R$ 120 mil por ano.
Funrebom em União da Vitória
A distribuição do boleto do Funrebom, que está sendo entregue para todos os contribuintes de União da Vitória, está prevista na Lei Municipal nº 13/2013, ou seja, no Código Tributário Municipal, no capítulo IX, artigo 272. De acordo com a diretora de Tributos da Prefeitura, Rainilda Freisleben, a taxa foi instituía pelo Estado e regulamentada dentro do Código Tributário do Município (lei 13/2013). A Lei diz que “a taxa de combate a sinistros será cobrada sobre os serviços decorrentes da atividade de combate a incêndio, específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposição”.
Recursos exclusivos
Ainda de acordo com Rainilda, os recursos constituídos do Funrebom, serão, obrigatoriamente, depositados mensalmente na agência oficial do município, em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, que será movimentada pelo Conselho Diretor do Funrebom. “O Código de Posturas, regulamentado em 2013 prevê essa cobrança para todos”, disse a diretora, observando que não se trata de imposto municipal, mas, que com a criação do Corpo de Bombeiros, é uma condição vital para o funcionamento da corporação. O Funrebom é dotado de autonomia financeira com escrituração contábil própria desvinculada de qualquer entidade.
Perguntada sobre a constitucionalidade de se cobrar de todos os proprietários ou inquilinos de casas comerciais, e industriais, a diretora disse que tudo está dentro da Lei, mas que provavelmente a cobrança ficará mesmo à cargo dos Bombeiros, pois o imposto não pode ser embutido no carnê de IPTU.
Rainilda confirmou que a cobrança é anual e fica em torno de R$ 22 para as residências, menos do que os Bombeiros precisam para equipar um caminhão. Segundo um cálculo preliminar, a arrecadação fica perto de R$ 300 mil, se todos pagarem.
