Código de Postura prevê direitos e deveres dos cidadãos na limpeza da cidade

União da Vitória seria mais limpa e higienizada se Código fosse fiscalizado e seguido

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Atualizado há 12 anos

imóvelLixo jogado nas ruas. Plásticos, garrafas pet e papelão são alguns dos materiais que entopem bueiros e bocas-de-lobo. Restos de construção e até pneus são abandonados pelas ruas. Mas afinal de contas, de quem é a culpa? De todos. Dos administradores porque não fiscalizam o cumprimento da lei. E de todos os cidadãos que não cumprem a lei ou não denunciam os que não cumprem. O Capítulo II, Seção I, do Código de Posturas diz que o serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado direta ou indiretamente pela prefeitura, bem como o serviço de coleta domiciliar. Muitos moradores não cumprem o que diz a lei: Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriça à sua residência.

Também outro dispositivo diz que é proibido varrer lixo, detritos sólidos de qualquer natureza, para os ralos (bueiros ou bocas-de-lobo) dos logradouros. Ou amontoar na rua e deixar a chuva levar areia, cimento e restos de construção. Desde março o recolhimento do lixo gerado nas pequenas reformas ou jardinagem sofreu alteração. A equipe do projeto EcoCidade é quem executa o trabalho. A novidade contempla apenas os geradores de pequena quantidade de entulho. Por isso, podem ser recolhidos apenas os resíduos que caibam em, por exemplo, três carrinhos de mão ou em dois sacos de cem litros. A coleta é gratuita, mas precisa ser agendada. Grandes geradores de lixo, contudo, precisam pagar pela produção. Neste caso, a empresa gerencia a cessão de caçambas, bem como seu recolhimento e destinação.

É expressamente proibido

É proibido queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidades capaz de molestar a vizinhança. O lixo das habitações deverá ser recolhido em vasilhas apropriadas ou sacos plásticos, para ser removido pelo serviço de limpeza pública. O parágrafo 7º do Código de Posturas é o mais abrangente de todos. É lei: é proibido lançar nas vias públicas, nos terrenos sem edificações, várzeas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa causar incômodo à população ou prejudicar a estética da cidade, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância nociva à população.

Para terminar, o Código de Posturas fala sobre os tapumes. Em União da Vitória, bem próximo à prefeitura, tem até tapume com interfone. Veja o que diz a lei: nas obras e demolições, não será permitido, além do alinhamento o tapume, a ocupação de qualquer parte do passeio com materiais de construção, sendo que o tapume deve ocupar no máximo 2/3 (dois terços) da largura do passeio.

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