Colóquio, um dedo de prosa: Planos Econômicos

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Atualizado há 13 anos

Por Marilucia Flenik 

PLANOS ECONÔMICOS, FINALMENTE O STF IRÁ JULGAR a constitucionalidade ou não dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I (1990) e Collor II (1991).

 

Somente quem vivenciou a tragédia da inflação das últimas décadas do século passado sabe o quanto foi difícil viver naquela época. Os índices inflacionários mensais eram elevados, chegando ao patamar de 42% no mês de fevereiro de 1990.

Verificar um preço numa loja, dar uma volta na quadra, a fim de conferir se o preço era justo, significava que ao voltar para a mesma loja para fechar o negócio, o preço já havia subido e não havia como o consumidor reclamar.

Ninguém sabia o preço de nada, uma vez que subiam diariamente. Impossível planejar os gastos. O assalariado corria ao mercado, para encher o carrinho com suas compras, pois no dia seguinte já compraria menos produtos com o mesmo salário.

O crédito rolava solto e o endividamento era geral. Quem enriquecia eram os que tinham dinheiro e aplicavam na ciranda financeira. Compensava muito mais ganhar os juros estratosféricos que os Bancos pagavam, do que arriscar o capital em algum empreendimento que gerasse empregos e bens de consumo.

O ex-presidente Collor, após uma campanha em que vociferava contra os “marajás” do poder público, anunciando que o seu governo seria de moralidade, no dia de sua posse, em 15 de março de 1990, promoveu o maior assalto já visto na economia popular. Decretou o bloqueio financeiro, deixando cada pessoa com apenas R$ 50,00 (cinquenta reais) no bolso, ficando o restante congelado.

Foi uma tragédia.

Como o Decreto preservou o ato jurídico perfeito, os negócios jurídicos celebrados com data anterior eram mantidos. Desta forma as pessoas poderiam honrar com os seus compromissos. Contudo, como sempre, os “espertinhos” preenchiam notas fiscais com datas anteriores (na época era o bloquinho de notas) e conseguiam liberar seus haveres.

Quem teve o dinheiro bloqueado foi principalmente a pessoa física, que nada pode fazer. O brasileiro previdente, que colocava seu dinheirinho na caderneta de poupança, visando uma certa segurança para o futuro. Pessoas que economizaram a vida inteira, sonhando com a casa própria e, de repente, perderam todas as economias.

O Poder Judiciário de 1º Grau, quando acionado, foi unânime no sentido de dar ganho de causa aos poupadores. Estabelecidos os índices corretos da inflação que os tais PLANOS ECONÔMICOS objetivaram acabar, restou decidido que os depositantes da caderneta de poupança possuem o direito de receber a diferença entre o valor dos juros creditados na época e a inflação do mês.

Milhares de ações foram se acumulando estão suspensas nos respectivos Tribunais Estaduais a espera da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O governo faz pressão a fim de obter ganho de causa aos Bancos, dizendo que haverá o risco das instituições financeiras quebrarem com o pagamento aos poupadores brasileiros dos valores que foram subtraídos na época.

Não acredito. Sempre querem que a corda arrebente no lado mais fraco. Mas, espero, mais uma vez, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL cumprirá com o seu papel de DIZER O DIREITO.

É justo que os pequenos poupadores tenham a recomposição do valor do seu dinheirinho, uma vez que não se está falando de juros e sim de correção monetária, aquela fatia tragada pela inflação desbragada daquelas épocas.

A estabilidade econômica é um valor muito precioso. Se agora o governo da Presidenta Dilma se beneficia desse esforço nacional que durou tantos anos para debelar a inflação, cabe o alerta para evitar que os índices inflacionários voltem a ocorrer. De vez em quanto esse monstro se corporifica no tomate e assusta a população. Cuidado… nada de políticos que não colocam as finanças públicas em ordem, uma vez que uma das principais causas da inflação é o gasto excessivo do governo.

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