
Desde segunda-feira (3) o comércio de União da Vitória e Porto União ficará aberto até às 20h. De acordo com o diretor do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de Porto União e União da Vitória, Silvio Iwanko, a abertura das lojas significa que o comércio das cidades irmãs está no ritmo das festas de fim de ano.
Segundo Iwanko, o Natal, por ser uma data diferenciada, gera grande expectativa de boas vendas por parte dos associados. “E a nossa animação é justamente pelo aumento das vendas em relação ao ano passado”. Nesta primeira semana de abertura em horário diferenciado espera-se que seja registrado um grande número de consumidores nas lojas. Os campeões de vendas para o período, de acordo com dados da entidade, são os produtos eletrônicos e as roupas.
Horários
Com a abertura oficial da programação de Natal, o comércio abrirá suas portas até às 20h de 3 a 9 de dezembro, e até às 22h a partir do dia 10.
Orientações
É preciso atenção com as compras de fim de ano. O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) dá uma série de recomendações e dicas aos consumidores para que não tenham transtornos ou prejuízos em suas transações. É preciso cuidado especial com compras feitas pela internet, cada vez mais comuns pela praticidade. Confira algumas dicas:
• Faça pesquisa de preços dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais;
• Dê preferência para pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos;
• Compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, implicar acréscimos de quaisquer valores;
• Caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento;
• Verifique se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento, lembrando-se de que, no início do ano, há várias despesas extras: IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras;
• Exija sempre a nota fiscal e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o certificado de garantia, pois são documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos;
• Os estabelecimentos comerciais não têm obrigação legal de efetuar troca imediata de quaisquer produtos que não apresentem vícios (defeitos), salvo se, no momento da venda, assumiu o compromisso em fazê-la.