Confira as medidas do decreto para conter o CORONAVÍRUS

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Atualizado há 4 anos

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(Foto: reprodução)

O prefeito de Porto Vitória, Kurt Nielsen Junior, publicou nesta terça-feira,17, o decreto N° 13/2020 com “medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito da Administração Pública direta e indireta”.

O texto confirma a suspensão das aulas, jogos de futebol e até festas.

A medida vale a partir de 20 de março, e segue por tempo indeterminado.

Ficam suspensos:

– Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

– Atividades educacionais em todas as escolas e centros de educação infantil, da rede de ensino público municipal;

– Atividades esportivas e/ou de aprendizagem em escolinhas de treinamento públicas, bem como as atividades com grupos de idosos, clube de mães, de oficinas familiares, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

* Os alunos que não comparecerem às aulas nas datas de 18/03/2020 e 19/03/2020 terão suas faltas justificadas. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Vitória após o retorno das aulas.

 Art. 6º. Como medida individual reomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Art. 7º. Os locais de grande circulação de pessoas devem reforçar as medidas de higienização de superfície e disponibilização de ácool gel 70% para os usuários.

Confira aqui o DECRETO N° 13/2020, na íntegra.