Por Mariana Honesko

Um capacete deixado de lado, uma corda que se soltou, um tropeço nas alturas. Qualquer falha, ainda que pequena, pode significar muito para quem trabalha na construção civil. Porém, nem sempre os riscos do trabalho são levados em conta. Nas Cidades Irmãs, por exemplo, a falta de atenção, sem querer, ou até por descaso, podem ser flagradas.
Mas, o comportamento não é exclusividade. Na verdade, o excesso na quantidade de acidentes no setor mobilizou o Ministério do Trabalho a criar uma estratégia para redução de danos. A medida tem um ano e foca, além da redução, na intensificação da fiscalização.
Trata-se da Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho. Ela tem quatro eixos: intensificação das ações fiscais, pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil, Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Ampliação das Análises de Acidentes do Trabalho realizadas pelos auditores Fiscais do Trabalho.
Na construção civil, um deslize, de fato, pode ser fatal. É por isso que o setor é um dos campeões em acidente de trabalho no Brasil. Mas, a maioria deles poderia ser evitada se os equipamentos de segurança fossem usados e, da maneira correta. Os cuidados precisam ser coletivos e individuais. E a atenção começa – ou deveria começar – ainda na planta, com a escolha de um profissional para o desenho do projeto. “Deve ser um engenheiro civil que realize um projeto seguindo todas as normas brasileiras relacionadas a construções em conjunto com as normas de segurança”, classifica a técnica em Segurança do Trabalho e professora do Senac de Porto União, Sônia Bortolozo. “Vale ressaltar que nossa cidade tem ótimas construtoras, assim como também profissionais que executam o trabalho como prestadores de serviços terceirizados”, completa.
Protegido
Conforme a técnica, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve ser permanente no canteiro de obras. Capacete, botina, cinto, por exemplo, estão neste pacote. Endossam este campo, ainda, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), como a linha de vida em trabalho em altura, telas de proteção, elevadores, andaimes. As normas regulamentadoras, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são exigências legais que devem ser implantadas nas empresas.
Para as que trabalham com a construção civil, são obrigatórias a NR 18, que trata somente da segurança no setor, a NR 35, especifica para trabalho em altura, a NR 6, que determina os EPIs em conjunto com os EPC, a NR 9, que sugere a elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a NR 7, que determina a implantação de medidas preventivas para a segurança do ambiente de trabalho e elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. “Não podemos esquecer que algumas construtoras da nossa região tentam seguir as normas, adaptando alguns EPCs tipo plataforma de proteção, telas de proteção, entre outros e entregam os EPIs aos seus empregados”, pontua.
Crescimento vertical
A criação do polo universitário nas Cidades Irmãs atrai novos investimentos. Ambos os municípios “crescem para cima”, na tentativa de atender a demanda cada vez maior pela procura de imóveis para locação ou para a venda. Na maior parte das situações, os estudantes lideram este mercado. O resultado é a transformação da região em um canteiro de obras. Edificações de grande ou pequeno porte “sobem”, embora, por conta da situação financeira do País, devem afetar futuros projetos.
Quem fiscaliza?
Conforme Sônia, a sondagem no pátio de obras deve ser feita pela auditoria fiscal do MTE. “Mas toda obra pode ser fiscalizada pelo seu próprio empregador, técnico de segurança do trabalho e engenheiro de segurança contratado ou em alguns casos os prestadores de serviço na área de segurança”, lembra.
Mas, de acordo com a equipe do escritório local do MTE, a cidade não dispõe de fiscais, nem mesmo quando ocorrem denúncias. Assim, os profissionais da cidade de Ponta Grossa (PR) precisam ser chamados e só o são, quando algo mais sério é registrado. Caso contrário, a construção civil está “livre” dos olhos legais.