Detran alerta para uso de equipamentos adequados e de acordo com a idade dos baixinhos
Por Mariana Honesko

Muito mais que a checagem de pneus, combustível e documentos do carro, na hora de seguir viagem são as crianças que merecem atenção dos pais ou dos responsáveis. Por isso, além das policias rodoviárias de todo o país, os departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, alertam para o uso das cadeirinhas.
Os modelos são diferentes para cada idade, atendem inclusive aos bebês e podem ser encontradas em lojas especializadas ou de departamentos. Os preços variam mas, segundo os órgãos de segurança no trânsito, precisam ter a aprovação do Inmetro. O selo do instituto, anexo no equipamento, garante a confiabilidade do produto.
Modelo para cada idade
BEBÊ-CONFORTO: Para recém-nascidos até crianças de um ano de idade. Ele deve ser colocado no banco de trás, com uma pequena inclinação. O bebê-conforto deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo e as tiras do equipamento, ajustadas no corpo da criança.
CADEIRINHA: É para crianças com idades entre um e quatro anos. Também fica no banco de trás mas instalada de frente para o painel do carro e presa pelo cinto de segurança.
ASSENTO DE ELEVAÇÃO: Para crianças de quatro a sete anos. Deve ser utilizada com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro de ombro, do peito e sobre o quadril.
CINTO DE SEGURANÇA, NO BANCO DE TRÁS: Crianças com idades entre sete e dez anos ganham independência das cadeirinhas. É a partir desta faixa etária que o cinto de segurança do próprio carro pode ser usado. Neste caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.