Cronograma de fiscalizações para Piracema é discutido entre Ibama e IAP

Outras autoridades de fiscalização civil e judiciário também participaram do encontro. Período da Piracema segue até fevereiro do próximo ano

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Atualizado há 8 anos

No início desta semana representantes dos órgãos de fiscalização ambiental, civil e judiciário local se reuniram na 6ª Promotoria de Justiça de União da Vitória para tratar sobre o período da Piracema. Desde o dia 1º até 29 de fevereiro do próximo ano fica proibida pesca predatória de peixes exóticos como carpas, tilápias, black bass e peixe rei, muito comuns na bacia do Iguaçu, em especial nas corredeiras de Porto Vitória e do Rio Palmital, na divisa dos municípios de Cruz Machado e União da Vitória.

Durante a reunião Ibama e IAP apontaram a necessidade do aumento da fiscalização nesses locais para preservação da fauna aquática, já que são ambientes propícios para desova dos peixes. “Por isso se faz necessária cooperação institucional para fim de garantir maior eficiência ao combate a pesca predatória, bem como divulgar a população as informações a fim de evitar a pesca ilegal, principalmente no período da Piracema, para resguardar a reprodução natural dos peixes”, disse parte da nota emitida pelas instituições.

A ideia é que, em conjunto, Ibama, IAP, Polícia Civil, Militar e Promotoria de Justiça coíbam a pesca ilegal e orquestrem operações de fiscalização administrativa.

A pesca predatória configura infração ambiental, sujeita a multa mínima de R$ 700 que pode aumentar de acordo com o número de redes apreendidas e mais R$ 20 por quilograma de peixe pescado.

Quem for pego pescando de forma ilegal ainda pode ter os instrumentos apreendidos, inclusive embarcações, ser preso em flagrante, conduzido à Delegacia da Polícia Civil e responder pela prática do crime previsto no artigo 34 da lei 9.605/98 que prevê pena de detenção de um a três anos, mais a multa.

O que diz a lei

A pesca predatória é configurada em qualquer lugar e em qualquer período do ano, quando é utilizada tarrafa, redes espinheiros, covo, fisga e boias loucas.

No período da Piracema é proibida a pesca em rios, qualquer que seja a forma, inclusive com linha de mão, caniço, molinete e carretilha. Ainda nesse período, embora proibida a pesca em rios, é permitida a pesca em reservatórios (represa Foz do Areia e Segredo) inclusive pesca embarcada, desde que o condutor esteja habilitado e possua carteirinha de pescador amador. O pescador ainda deve pescar com linha de mão, caniço, molinete e carretilha não ultrapassando três equipamentos por pescador e para captura de peixes exóticos.