Denatran adia cobrança de habilitação para as cinquentinhas

Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado

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Atualizado há 10 anos

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou na semana passada que a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro. A decisão alterou o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março, que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na quarta-feira, 1º.

O próprio Denatran havia informado no início da semana passada que o prazo de 1º de junho estava mantido. Porém, na sexta-feira, 3, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.

Problemas na Lei

CONHEXXAO órgão disse que só na quarta-feira, 1º, após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran.

Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado. A lei nº 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”.

Mas o artigo não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”. A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor em seis meses. Na interpretação do Denatran, ela torna “inócua” a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, disse que a lei atropelou a deliberação do Contran.

Doendo no bolso

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo. O Contran já havia adiado o prazo para multas por falta de habilitação de fevereiro último para este 1º de junho, justamente para dar mais tempo para as autoescolas se prepararem para cursos de ACC, adquirindo “cinquentinhas” para as aulas.

ACC ou CNH?

O Contran aceita 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual, mas a ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria.

Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada. Em levantamento feito no fim de maio, Detrans de 9 estados disseram que não estavam emitindo esse tipo de documento porque ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de não ofereciam curso de ACC.

Polêmica no Vale do Iguaçu

MXXDIADepois da determinação do Conselho Nacional de Trânsito, que normatizou que para conduzir motonetas de 50 cilindradas, é preciso a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou carteira “A”, a polêmica se instalou no Vale do Iguaçu. Com receio das multas, dezenas de proprietários ficaram sem saber o que fazer. A reportagem de O Comércio conversou com o Delegado Regional de Polícia de Porto União, Nilson Luis de Oliveira Cezar, da 23ª Ciretran, para esclarecer a questão.

O delegado esclareceu, mostrando documentação pertinente, que ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Nilson Cézar esclarece ainda que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias, utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, segurando o guidom com as duas mãos e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.

Segundo a Resolução Nº 572, de 16 de dezembro de 2015, ficou concedido prazo até 29 de fevereiro de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”. O prazo foi estendido até 31 de maio deste ano.

Normas para conduzir ciclomotores

O delegado, por meio do CTB, informou que conduzir ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran gera penalidade. Assim como transportar passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral, ou fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, com o farol apagado ou transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, comete Infração gravíssima.

A penalidade esses casos é de multa e suspensão do direito de dirigir e como medida administrativa é praxe o recolhimento do documento de habilitação. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran.

Mas e as bicicletas elétricas?

A bicicleta eletro-assistida já causa polêmica desde a sua nomenclatura. Alguns dizem que ela é um ciclomotor e não a consideram uma bicicleta. Outros dizem que é uma bicicleta legítima, apenas com a assistência de um motor elétrico. A própria legislação a respeito do assunto é bastante dúbia.

Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h(cinqüenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

A Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 27 de novembro de 2013, libera o uso de bicicletas elétricas sem a necessidade de emplacamento e habilitação. As ‘e-bikes’ ainda podem rodar em vias urbanas quando não existir ciclovias ou ciclo faixas. Para circular em vias públicas, as bicicletas devem ter potência máxima de 350 Watts, velocidade máxima de 25 km/h.

Conforme a resolução, que é válida para todo o país, o usuário não precisa possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotora) ou a carteira de habilitação na categoria “A”. Ficando isento também da tributação e de pagar o Seguro Obrigatório (DPVAT). As regras valem para os modelos que não utilizam energia elétrica como assistente aos pedais, os chamados “pedelecs”, e que não possuem acelerador. Pois as bicicletas com acelerador, continuam sendo igualadas aos ciclomotores.

O Contran ainda condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. O uso de capacete é obrigatório.

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