
No mais recente capítulo da licitação para a exploração dos serviços de Estacionamento Rotativo em União da Vitória, a liminar que estava travando a tramitação da concorrência pública foi derrubada pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura. A Comissão conseguiu na Justiça derrubar a liminar impetrada pela União Prestadora de Serviços, que foi inabilitada durante a fase de documentação do processo.
Após o julgamento do Agravo de Instrumento, deferido para fins de suspender a Liminar concedida em Mandado de Segurança, o passo seguinte foi marcar a data para a abertura do envelope nº 02, da empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli – ME, de São Paulo. Se nenhum fato extraordinário acontecer, a prefeitura pretende anunciar a empresa vencedora e corre contra o tempo para a empresa iniciar os trabalhos antes do período pré-natalino.
Relembre o caso
Em junho de 2015, a prefeitura de União da Vitória lançou o edital para a exploração dos serviços de Estacionamento Rotativo na cidade. Cerca de 16 empresas retiraram o edital, mas somente duas participaram do certame. A comissão habilitou a empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Eireli – ME, de São Paulo. Por outro lado, segundo o edital, a empresa União Prestadora de Serviços Ltda, de União da Vitória, foi inabilitada. A empresa local recorreu.
O Recurso interposto pela União Prestadora de Serviços na Comissão de Licitação da prefeitura de União da Vitória, contestando o resultado da fase de habilitação, foi julgado improcedente pela comissão. A empresa então entrou com um pedido de liminar e o processo travou novamente. Como a liminar foi suspensa, agora a prefeitura quer terminar logo o processo com a abertura do envelope.
As regras do estacionamento rotativo
Atualmente o perímetro para cobrança do estacionamento regulamentado compreende 1230 vagas, nas principais ruas do centro de União da Vitória. O valor global da concorrência de R$ 8,2 milhões, com prazo de 60 meses, prazo mínimo para a empresa ganhadora explorar os serviços.
A licitação contempla duas modalidades de tarifa de do Estacionamento Rotativo, conforme prevê o edital. Uma por cobrança eletrônica onde a fração de meia hora custará R$ 1. Para uma hora, a cobrança fica em R$ 2. Na outra modalidade, com a venda pré-paga com raspadinhas, há 30% de desconto para o usuário. O bilhete de meia hora custará R$ 0,70 e o de hora cheia custará R$ 1,40. Os valores correspondem ao máximo de cobrança previsto no edital. As empresas poderiam oferecer propostas mais atraentes.
O objeto principal da concorrência para a exploração do estacionamento regulamentador, no entanto, é a exigência mínima de 3% sobre a receita auferida com a operação. Esse percentual deve ser repassado pela empresa que vai explorar o Estacionamento Rotativo à prefeitura. Além do menor preço para a tarifa, a empresa ganhadora tem de apresentar estrutura eficiente para o funcionamento da cobrança eletrônica, além dos bilhetes de meia e uma hora na modalidade “raspadinha”.