Nos últimos dias do ano, muitos trabalhadores se perguntam se têm direito ou não à folga em 31 de dezembro. A dúvida é: a véspera de Ano Novo é feriado? Segundo a legislação brasileira, a resposta é não.

Contudo, a partir das 14h do dia 31 de dezembro, a data é considerada um ponto facultativo, ou seja, cabe à empresa decidir se libera ou não os funcionários, não sendo necessário o pagamento de hora extra caso opte por expediente completo.
Já o dia 1º de janeiro é considerado um feriado nacional. Caso o trabalhador seja escalado para expediente nesta data, pode, segundo o portal Jusbrasil, ser compensado com uma folga em outro dia ou receber em dinheiro o dobro do que ganharia em um dia de trabalho (chamado de adicional de 100%).
Caso o funcionário decida não comparecer ao trabalho no dia 31 de dezembro, sem que haja dispensa pelo empregador, pode receber uma série de punições, indo de advertência à suspensão. Dependendo da gravidade do caso, pode gerar demissão por justa causa.