
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) determinou que a Prefeitura de Piraquara receba uma devolução superior a R$ 6 milhões. O TCE julgou irregulares as prestações de contas de dois convênios do Município com a organização da sociedade civil (Oscip) Instituto Confiancce. O valor do ressarcimento é de R$ 6.039.126,39, ainda não corrigido monetariamente, e corresponde a dois repasses feitos pela Prefeitura à Oscip. Em 2008, foram transferidos à entidade R$ 6.005.767,08 para a realização de programas nas áreas da saúde, esportes, cultura e assistência social. No ano seguinte, 2009, foram destinados mais R$ 33.359,31 para ações de preservação ambiental.
A devolução do dinheiro ao município é de responsabilidade do prefeito de Piraquara nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, Gabriel Jorge Samaha (o Gabão), que repassou o dinheiro; e da presidente do Instituto Confiancce no período de vigência dos convênios, Cláudia Gali. O valor exato a ser devolvido será calculado pelo TCE-PR no momento do trânsito em julgado dos dois processos, no qual cabem recursos.
As causas de desaprovação das contas incluem a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado; a terceirização irregular de serviços públicos, burlando a obrigatoriedade constitucional do concurso; e a cobrança irregular de taxa administrativa, sem motivação, detalhamento e comprovação de despesas.
Essas práticas contrariam a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), devido à falta de concurso e à contabilização indevida do pagamento dos contratados como “despesa” e não no item “gasto com pessoal”. Também afrontam a Lei federal 9.790/99 e o Decreto 3.100/99, que regulamentam as obrigações das Oscips quando realizam parcerias com o poder público.
Multas
Além da devolução, o ex-prefeito e a ex-gestora da Oscip deverão pagar multas individuais de R$ 1.801.730,12 – correspondente a 30% do repasse de R$ 6 milhões. Essa multa, proporcional ao dano causado, está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com base no Artigo 87 da mesma lei, Gabriel Samaha recebeu outras cinco multas, que somam R$ 7.539,18. A Cláudia Galiforam foram aplicadas outras três multas, que somam R$ 5.947,22. O total das multas aplicadas aos dois gestores supera R$ 3,61 milhões.
O TCE também impôs ao Instituto Confiancce a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, com base no Artigo 86 de sua Lei Orgânica e no Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92.