Por Mariana Honesko
D
esde abril a PEC das Domésticas, que garante uma série de direitos trabalhistas à categoria, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Entre as conquistas, está o registro em carteira, o que oficializa e reconhece a profissão. Passado o tempo de adequação à lei, o patrão que não assinar a carteira de trabalho da sua empregada pode ser indenizado. A medida é oficial e entra em vigor nesta quinta-feira, 7. Para regularizar a situação, quem contrata deverá, ainda, realizar a inscrição do trabalhador no INSS.
A PEC agrada quem trabalhava na informalidade, mas encontra na fiscalização sua barreira. O cumprimento das novas normas deve ser feita pelo Ministério do Trabalho (MTE). Ocorre que, no Brasil, há menos de três mil fiscais e eles não têm poder para entrar em casas ou condições para ir de porta em porta checar o cumprimento da nova legislação. “O próprio empregado pode fazer denúncia anônima”, orienta o advogado trabalhista, Ênio Geraldo Candido Nogara.

Diante de um efetivo pequeno, investigar a partir de denúncias é justamente o que espera o MTE. “Não podemos chegar de cada casa e ver isso. Os próprios empregados terão que denunciar”, concorda o auditor fiscal da agência regional do MTE em União da Vitória, César Agusto Bogus. Conforme ele, a unidade local não cobre Porto União, mas, por outro lado, tem mais de outros 20 municípios – de Antônio Olinto à Mariópolis – fiscalizados. Bogus é o único fiscal da agência e teria, em tese, atividade exclusivamente externa. Mas, a falta de contratação de outros profissionais limita a área de atuação. Na agência regional, por exemplo, além de Bogus apenas mais uma profissional está à disposição. “Se a gente resolver se aposentar juntos, fecha a agência por falta de funcionários. E ai como ficam os trabalhadores de todos estes municípios?”, questiona. Faltam ajustes na PEC
Ainda que passível de falhas diante da ausência de fiscais, a PEC das Domésticas traz vantagens para os trabalhadores. Já está definido, por exemplo, além do registro, as políticas sobre o pagamento do mínimo, do 13º salário, jornada de oito horas por dia, repouso remunerado, férias e licença maternidade.

Ao mesmo tempo em que orienta o trabalho, a lei não regulamenta outras situações. “Como FGTS, trabalho noturno, salário familiar, assistência gratuita aos filhos menores, seguro contra acidente de trabalho e relação de emprego protegida conta despedida arbitrária ou sem justa causa. Isso tudo ainda precisa ser visto”, aponta Bogus. Na região das Cidades Irmãs, a categoria não tem sindicato próprio. Mesmo com certa precariedade, a PEC das Domésticas encerra o atraso vivido pela classe. “É um reconhecimento de uma função importante que outros trabalhadores já têm”, avalia o chefe da unidade regional do MTE.