FEMINICÍDIO: Rodrigo Nascimento pega pena de 26 anos de prisão

Homem matou ex-companheira, Juliana Graupmann, em setembro de 2018. Caso foi a júri popular nesta quinta, 10

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Atualizado há 5 anos

Júri foi rápido e terminou com a sentença de condenação (Fotos: Jaqueline Castaldon/Arquivo).
Júri foi rápido e terminou com a sentença de condenação (Fotos: Jaqueline Castaldon/Arquivo).

Durou apenas algumas horas o julgamento do assassinato de Juliana Graupamann, morta a facadas em setembro de 2018, pelo ex-companheiro, Rodrigo Nascimento. O caso, levado à júri popular nesta quinta-feira, 10, causou bastante repercussão no Vale do Iguaçu. Após o crime, houve manifesto, discussões mais intensas sobre o feminicídio (no qual se encaixa o caso de Juliana) e recentemente, a criação de uma nova Lei, que propõe um dia de combate e luta contra esse tipo de crime.

O júri começou logo cedo, às 9 horas, no Fórum de União da Vitória. O trâmite, comum aos julgados populares, deu voz às testemunhas e uma última oportunidade de defesa ao réu, Rodrigo Nascimento. No banco dos jurados, seis mulheres e um homem. Ao longo do julgamento, houve momentos de emoção.

Juliana tinha 38 anos e dois filhos
Juliana tinha 38 anos e dois filhos

Nascimento foi condenado e pegou uma pena de 26 anos de prisão. Ele já estava na cadeia desde setembro do ano passado, de maneira preventiva. Por isso, esse período já será descontado da pena, agora julgado. Ele segue na carceragem da 4ª. SDP até ser transferido para um presídio. A defesa pode recorrer da decisão.

Juliana Graupmann, 38, foi morta na noite do dia 16, um domingo, no bairro Nossa Senhora da Salete, em São Cristóvão. Ela foi assassinada com um golpe de faca. Juliana era mãe de dois filhos: um de 19 e outro, uma menina, de sete. Conforme a Policia Militar na época, Rodrigo agrediu Juliana com golpes de faca e fugiu. Ela ainda chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Feminicídio

O feminicídio é um crime de gênero, praticado contra a mulher e qualificado no artigo 121 do Código Penal. Ele acontece quando a mulher é morta pelo fato de ser mulher. O crime pode ser psicológico, material e físico. Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.