
A Administração de União da Vitória pretendia, por meio de licitação, entregar a gestão do Cine Teatro Luz por tempo determinado e mediante condições específicas previstas em lei. No entanto o Projeto de Lei (18/2016), que autorizava o Poder Executivo a conceder o direito de uso do prédio, foi rejeitado na noite de segunda-feira, 11, na Câmara de Vereadores. No final da semana passada O Comércio noticiou que duas universidades locais estariam interessadas em administrar o prédio, onde funcionou por décadas o único cinema da cidade. A explicação é bem simples: a prefeitura não tem dinheiro para as reformas que o local exige. Para tanto, no dia 9 de março, o prefeito Pedro Ivo Ilkiv (PT) enviou para o Poder Legislativo o Projeto de Lei 18/2016, que autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão real de direito de uso daquele imóvel. O Projeto de Lei chegou ir para a votação na segunda-feira, 4, mas o vereador Gilmar Jarentchuk, líder do governo na Câmara, pediu a retirada do mesmo, depois que os vereadores tomaram conhecimento que o Centro Universitário de União da Vitória (Uniuv) manifestou interesse no Cine Luz.
A Uniuv enviou ofício à Câmara de Vereadores confirmando o interesse. No texto, assinado pelo Reitor Alysson Frantz, a Uniuv manifesta interesse no Cine Teatro Luz, com a responsabilidade de recuperação e manutenção da infraestrutura com preservação e proteção do patrimônio histórico-cultural público. Ocorre que por ser uma entidade municipal, segundo o entendimento do vereador Luilson Schwartz (PSB), a Uniuv teria direito a posse do prédio sem se submeter a licitação. Para Schwartz basta a Prefeitura fazer um termo de comodato, submetendo a Uniuv a um contrato idêntico ao da licitação, que prevê restauração, conservação e administração do imóvel. O prefeito Pedro Ivo Ilkiv declarou nesta semana que não pode interferir no entendimento dos vereadores. “Os vereadores tem autonomia em suas decisões. O que eles decidirem eu vou acatar”, disse. Quando da confecção do projeto, a Uniguaçu manifestou interesse no uso do prédio, depois de fazer a reforma e adequação do local. Logo depois o prefeito se reuniu com os vereadores, afirmou a importância do Projeto de Lei, mas reafirmou a isonomia do Poder Legislativo.

Na noite de segunda-feira, 11, o Projeto de Lei finalmente foi votado em plenário. Dez vereadores optaram pela rejeição do Projeto, justificando que a Uniuv, que está inserida dentro da estrutura pública municipal, deve gerir o patrimônio do Cine Luz. Dois vereadores, Altamir Moreira de Castilho (PDT) e Carlos Humberto Topolski (PSB) votaram a favor do Projeto de Lei. Uma vez rejeitado e arquivado o PL, agora os vereadores e o Poder Executivo devem definir quais são as regras para que a Uniuv possa assumir o prédio. Alguns vereadores entendem que não precisa licitar a cessão do prédio, uma vez que a Uniuv está inserida dentro da própria Administração, como uma fundação. É o caso do vereador Luilson Schwartz, que entende que um termo de comodato ou um contrato de cessão resolve o caso. No entanto todos os legisladores concordam que é preciso deixar claro que a Instituição terá o ônus de reformar e gerir o imóvel de acordo com os termos Lei de Tombamento Histórico do Paraná.
Agora a reitoria deve ser chamada na Prefeitura para negociar os termos da cessão e quais são as condições a serem garantidas para o repasse, também por tempo determinado a ser decidido pela Administração Municipal. Desde segunda-feira O Comércio tentou contato com o reitor da Uniuv, Alysson Frantz, mas não obteve retorno em nenhuma das tentativas.
O que dizia o Projeto rejeitado
De acordo como o Projeto de Lei que foi rejeitado, a concessão real de direito de uso do imóvel deveria ser vinculada à encargos específicos, os quais deverão ser cumpridos pela vencedora do certame ao longo de 10 anos, sob pena de reversão do imóvel. Esses encargos incluíam a reforma e manutenção do prédio, com a devida autorização e vistoria do Executivo Municipal, bem como ser responsável pelo pagamento de energia elétrica, água, esgoto e outras despesas de funcionamento. Por outro lado o permissionário ficaria isento do pagamento do IPTU.