Greve nacional sobre a Lei do Caminhoneiro até o momento não repercute em União da Vitória

Representante do Sindicato dos Transportes Rodoviários afirma que a Lei deve ser cumprida

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Atualizado há 14 anos

Representantes das principais entidades de classe acham pouco provável a possibilidade de greve no Paraná. (FOTO: Wannessa Stenzel)

Até o momento, de acordo com o presidente do Sindicato dos Transportes Rodoviários, Lourenço Johann, afirma que a greve nacional sobre a Lei do Caminhoneiro não repercutiu em União da Vitória e cidades da Associação dos Municípios do Sul do Paraná (Amsulpar).

Até o fechamento desta edição, o Sindicato não havia recebido informação de adesão de motoristas da região.

O fato é que desde ontem, caminhoneiros iniciaram uma paralisação liderada pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC). O protesto é contra as propostas de regulamentação das atividades dos profissionais autônomos, que constituem 60% da frota brasileira.

Paraná
Ainda que a mobilização tenha ocorrido nacionalmente, representantes das principais entidades de classe acham pouco provável a possibilidade de greve no Paraná, visto que uma pequena parcela dos autônomos deverá aderir ao movimento.

Preço do frete
Motoristas e Empresários acreditam que o preço do frete ficará mais caro nos próximos meses, alcançando um aumento de até 20%, dependendo do tipo da operação, segundo o MUBC.

Condições de segurança
Lourenço admite que em União da Vitória a Lei foi vista com bons olhos – com base nos comentários boca a boca entre motoristas e empresários. “A Lei irá valorizar a categoria. É uma forma encontrada para dar condições de segurança nas rodovias para os motoristas”.

O que diz a Lei
A nova Lei proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento.

Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de dez vezes o piso da categoria.

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