Incêndios ambientais marcaram o fim de semana na região

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Atualizado há 2 anos

O número de incêndios em área de vegetação aumentaram de maneira preocupante na última semana na região. Em União da Vitória, foram dez ocorrências registradas desde a última quinta-feira, 23. O Corpo de Bombeiros por diversas vezes necessitou de apoio da cidade vizinha, Porto União, além de reforço no efetivo com bombeiros de Irati.

Em General Carneiro, o Corpo de Bombeiros atendeu a três situações de incêndio, duas na sexta-feira, 24 e uma no domingo, 26. Na cidade de Bituruna teve um registro no domingo, 26, – segundo o boletim da Polícia Militar, o incêndio acabou atingindo 20 mil pés de árvores em um reflorestamento.

Em nota o Corpo de Bombeiros de União da Vitória se manifestou quanto ao número elevado de ocorrências atendidas:

O Corpo de Bombeiros de União da Vitória informa que está atuando ininterruptamente para atender a todos os chamados de socorro aos casos de incêndios ambientais relatados desde a tarde de ontem, dia 25 de dezembro de 2021. Informamos que a demanda de ocorrências está elevada, sobrecarregando os serviços de socorro disponíveis no município sendo necessário o apoio de outras unidades da região para combater as chamas. Os Corpos de Bombeiros de Irati, São Mateus do Sul, Prudentópolis, Ponta Grossa e de Porto União/SC estão mandando efetivo e equipamentos para dar apoio aos chamados.
1º Tenente QOBM Marcelo Aleixo Cordeiro.

Incêndio ambiental é crime

O crime de incêndio ambiental está previsto no artigo 41º da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), de modo que a pena prevista será aplicada a quem causar incêndio em mata ou floresta, seja de forma dolosa ou culposa.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena: reclusão, de dois a quatro anos e multa.

Quando o bem tutelado não for o bem ambiental, e sim a incolumidade pública (a exposição da vida, integridade física ou patrimônio) será realizada a aplicação do artigo 250° do código penal.

Art. 250. Causar incêndios, expondo a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão, de três a seis anos e multa.

Solicitamos apoio da população que se observarem qualquer situação suspeita, de pessoas ateando fogo em propriedades e matas nativas, ou mesmo fazendo o uso inadequado do fogo para a limpeza de terrenos que denunciem através do 181 Disque denúncia ou 193 Corpo de Bombeiros.