Início das multas para pedestres e ciclistas no Brasil é adiado para 2019

Punição prevista no Código de Trânsito de 1997, começaria a valer no próximo mês de abril

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Atualizado há 9 anos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

A resolução que definiu as regras para este tipo de multa foi publicada em outubro do ano passado e começaria começaria a valer no próximo mês de abril.

De acordo com o Denatran, o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

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