Justiça Eleitoral multa pré candidato por propaganda extemporânea

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Atualizado há 14 anos

O Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, com requerimento liminar, para a retirada da expressão “Sou + Graciliano” na página do perfil de relacionamento de Graciliano de Araújo no Facebook e ainda relatou a prática de farta distribuição de adesivos.

Ao proferir a sentença, o magistrado acentuou que o representado, policial militar há muitos anos em Porto União, município com pouco mais de 22 mil eleitores, conhecido e reconhecido pela população, colocou em seu Facebook e saiu distribuindo adesivos com o dizer “Sou + Graciliano” caracterizando  propaganda eleitoral extemporânea.

“A interpretação das normas constitucionais deve ser feita a fim de garantir a máxima igualdade de oportunidades àqueles que disputarão as eleições. Permitir que alguém antecipe campanha significa quebrar a isonomia de tratamento em relação àqueles que seguem as normas de regência com obediência e respeito”, explicou um membro da Justiça Eleitoral.

Ao julgar procedente a Representação, o Juiz Eleitoral determinou a cessação imediata da propaganda eleitoral antecipada e condenou Antonio Carlos Graciliano de Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais). A decisão foi publicada nas páginas 11 e 12 do  Diário da Justiça Eleitoral do dia 17 de maio. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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