JUSTIÇA: Gilmar Mendes suspende MP que faculta editais públicos em jornais

A decisão aconteceu na sexta-feira, 18

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Atualizado há 7 anos

Ministro Gilmar Mendes (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil).
Ministro Gilmar Mendes (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu na sexta-feira, 18, suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais de grande circulação.

Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet, evitando gastos para a máquina pública.

A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte.

Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações.

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