
Em decisão divulgada nessa quarta-feira, 5, por unanimidade de votos foi negado pelos integrantes da Quinta Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o apelo da Associação Amigos do Trem (AAT), a respeito da rescisão do convenio de exploração turística da locomotiva 310, conhecida como Maria Fumaça, entre ela e prefeitura de União da Vitória.
Segundo a Quinta Vara Civil, a ATT não cumpriu o compromisso assumido, que era a manutenção, recuperação e operacionalização da Locomotiva. Dessa forma, a justiça se posiciona de que não houve cumprimento da primeira cláusula do convenio, que constituía o compromisso com todos esses requisitos.
A decisão tem como base o depoimento de testemunhas de “que comprovaram que a Locomotiva 310 poderia operar, o que não estava ocorrendo, e que não estava existindo a devida manutenção”. Lembrando, que a maquina esta parada desde o ano de 2011.
A rescisão do acordo número 86/2005 entre prefeitura e ATT, de acordo com a justiça estava prevista e fundamentada na cláusula quinta do convênio.
Também a justiça destaca que a notificação da rescisão, respeitou o prazo de 30 (trinta) dias e foi pautada pela Lei 3280/2005, no qual o convênio poderia ser rescindido a qualquer momento.
A ATT pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília. Caso não recorra, a “Maria Fumaça” será devolvida a prefeitura de União da Vitória.