O município de União da Vitória passou a adotar uma postura mais rígida em relação ao uso de fogos de artifício. A Lei nº 5.199/2025 estabelece a proibição do uso, manuseio, queima e soltura de fogos com estampido ou qualquer efeito sonoro ruidoso em todo o território municipal.
A norma está em vigor desde 28 de fevereiro de 2025 e vale para áreas públicas e privadas, em locais abertos ou fechados, incluindo eventos organizados por particulares ou pelo poder público. A iniciativa busca minimizar os impactos do barulho excessivo sobre a população e os animais.
O que está proibido e o que é permitido
A legislação veta qualquer artefato pirotécnico que produza ruído intenso. Permanecem autorizados apenas os chamados fogos de vista, que geram efeitos visuais sem estampido, além de produtos similares que não provoquem barulho elevado.
Multas e responsabilização
O descumprimento da lei resultará em sanções administrativas, com aplicação de multas que ainda serão regulamentadas pela prefeitura. O texto prevê que:
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Os valores das multas serão definidos pelo Poder Executivo;
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Em caso de reincidência em até 30 dias, a penalidade poderá ser dobrada;
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A responsabilidade poderá atingir tanto o comerciante que vender os fogos proibidos quanto o consumidor final que fizer uso do produto.
Os valores das multas deverão ser atualizados anualmente pelo IPCA.
Medida segue tendência nacional
União da Vitória se alinha a uma tendência observada em diversas cidades brasileiras que vêm restringindo o uso de fogos com barulho. Municípios como Curitiba, Joinville e Florianópolis já adotaram normas semelhantes, com foco no bem-estar animal e na proteção de pessoas sensíveis ao ruído.
Especialistas alertam que sons de alta intensidade podem causar estresse, traumas e danos à saúde de animais e seres humanos.
Vigência
A Lei nº 5.199/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2025, revogando disposições contrárias.
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