Lei que regulamenta tráfego de caminhões na região central de Mallet entra em vigor

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Atualizado há 12 anos

Entrou em vigor no dia 21 de outubro a Lei Municipal nº1206/2014, que regulamenta o tráfego de caminhões e serviço de carga e descarga na região central de Mallet. “Esta lei visa oferecer mais segurança às pessoas que circulam pelo centro de Mallet e fluidez ao trânsito. Para que a lei atendesse aos anseios da população e entidades públicas, enviamos sua minuta para a análise de diversos órgãos, como o Ministério Público,  Poder Judiciário, Conselho de Trânsito e Câmara de Vereadores”, observa o prefeito de Mallet, Rogério da Silva Almeida.

A lei proíbe a circulação de veículos de carga útil acima de sete toneladas e comprimento acima de sete metros no interior do perímetro central. Estarão liberados apenas os veículos que comprovarem a operação de carga e descarga mediante a apresentação de nota fiscal, os veículos públicos em serviço e veículos de emergência.

Os caminhoneiros que residem na área de abrangência da restrição poderão locomover-se pelas ruas centrais para estacionar os veículos nas proximidades de suas residências. Para obterem esta autorização, os profissionais devem se cadastrar junto ao setor municipal de fiscalização.

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