A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de União da Vitória desta quinta-feira, 21, em que seria realizada a votação do projeto decreto de rejeição das contas do executivo de 2019 foi interditada por um mandado de segurança cível impetrado pelo ex-prefeito, Santin Roveda.
No pedido, Santin justifica que “há pendências processuais que exigem análise prévia do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em razão do pedido de rescisão n.815914/23. Além disso, não houve respeito ao tempo mínimo de convocação para sessão extraordinária, conforme art. 146, §1º, do Regimento Interno”.
Diante do exposto, Santin solicitou à Justiça a suspensão da votação e julgamento das contas pela Câmara de Vereadores até que o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná chegue a uma decisão definitiva sobre o tema.
Entre as justificativas do deferimento do pedido, a juíza Natalia Calegari Evangelista coloca, entre outros pontos, o fato de Santin não ter sido “notificado para apresentar defesa e/ou realizar eventual sustentação oral na Sessão convocada” e também por não ter sido “respeitado o prazo previsto no art. 146, do referido Regimento Interno, pois o ofício foi encaminhado no dia 20 de março de 2024 para sessão no dia seguinte, não se podendo concluir que decorreu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.
Segundo o Artigo 146 do regimento interno da Câmara ” Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á por ofício com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou verbalmente em sessão da Câmara, devendo-se comunicar oficialmente os Vereadores que não estavam presentes na sessão”.
*Essa reportagem será atualizada