Máquina da Prefeitura pode entrar em terreno particular?

Se o uso estiver previsto em Lei, sim

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Atualizado há 4 anos

(Foto: Pixaby).
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Em ano eleitoral, as denúncias sobre a gestão pública podem ser ampliadas, especialmente se o prefeito em questão concorre à reeleição. Mas, nem tudo tem fundamento e diante da Lei, o que muitas vezes é passível de questionamento, está correto. Este é o caso do uso de máquinas da Prefeitura em intervenções de terrenos privados.

Critérios

Como apurou a reportagem, existem legislações sobre o tema nas duas cidades do Vale do Iguaçu. Os documentos constam nas Câmaras de Vereadores, balizando a cessão de tratores e outros implementos.

No caso de Porto União, o texto consta no Projeto de Lei número 46, de 2019. A súmula é bastante direta: “Autoriza o Poder Executivo adentrar com equipamentos públicos em propriedades particulares de maneira que específica”. A base da construção da Lei aprovada pelo Legislativo teve as melhorias no sistema de tubulação como ponto.

“Ocorre que, para a execução de tais serviços, e dependendo da localização da tubulação, se torna necessário adentrar em propriedades particulares, o que não seria possível sem autorização legislativa especifica para tanto”, diz a justificativa do Projeto, assinada pelo prefeito Eliseu Mibach.

Um segundo parágrafo do texto, mostra ainda um outro motivo onde a Prefeitura pode ceder seus equipamentos. “Importante salientar que o Município possui extrema dificuldade em alocar terras para suas obras, quando ao mesmo tempo, vários munícipes possuem interesse na retirada de terra de suas propriedades, visando o planeio ou benfeitorias dos terrenos, restando consignado que com a aprovação do presente projeto, tornar-se-á possível estabelecer essa parceria, sem custos para ambas as partes, uma vez que o município disponibilizará máquinas e servidores para operacionalização das mesmas”.

(Foto: Pixaby).
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A Lei 4.661, de junho deste ano, faz uma emenda à Lei de 2019. Ela altera o primeiro parágrafo e incluiu mais uma possibilidade para o uso dos equipamentos. Conforme o texto, as máquinas também podem ser usadas em endereços privados em caso de “corte ou aterro na faixa de passeio das propriedades em que forem executadas calçadas em razão do cumprimento da Lei de Acessibilidade”.

Em União da Vitória, há duas leis distintas. No entanto, com o mesmo fim. A Lei número 4676, cria o programa Porteira Adentro, que permite o uso das máquinas da Prefeitura em terrenos da área rural.

“O objetivo do programa é a prestação de serviços de mecanização agrícola aos produtores no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias”, diz o primeiro parágrafo do documento.

Tem acesso ao maquinário os produtores cadastrados na Secretaria de Agricultura, quem tem declaração de apto no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), quem não tem débitos com o município e quem não disponha de máquinas similares à frota da Prefeitura. Os agricultores pagam pelo serviço, assim como é o modelo em Porto União, do modelo “hora máquina”. As taxas variam, conforme a Lei, de R$ 55 a R$ 105.

A Lei 4677 cria o programa que permite o uso do maquinário na área urbana, dentro o Fomento Industrial, que permite a prestação de serviço das máquinas para pequenas e médias empresas particulares. Os interessados precisam cumprir alguns requisitos e pela “hora máquina”, pagam valores que variam também de R$ 55 a R$ 105. As duas Leis de cessão são de 2017, assinadas pelo prefeito Santin Roveda.

Denúncia

As ouvidorias de ambas as Prefeituras podem ser consultadas para o registro de denúncias se houver dúvidas quanto ao uso irregular das máquinas. Os vereadores e o Ministério Público Também podem receber essas informações.