
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19. O valor total a ser devolvido soma R$ 478,8 milhões.
Estão isentos da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Segundo o MDS, a devolução é exigida em casos de inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar acima do limite legal.
Desde março, as notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail ou pelo aplicativo Notifica, priorizando quem deve devolver valores maiores, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
O não pagamento dentro do prazo pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Como efetuar o pagamento
O ressarcimento é feito pelo sistema Vejae, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Prazos e parcelamento
O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.
Direito de contestação
O sistema permite contestar notificações, garantindo o contraditório e a ampla defesa para quem não concordar com o valor cobrado.
Estados com mais notificações
São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil) lideram o ranking de famílias notificadas.
Alerta do MDS
O ministério reforça que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas devem ser feitas exclusivamente no site oficial, que disponibiliza guia do Vejae, FAQ e instruções detalhadas.
Para dúvidas, os cidadãos podem acionar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais do MDS.