No dia do Consumidor, ótimas notícias para Porto União

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Atualizado há 2 meses

Na última semana, o atual diretor do Procon/SC, Roberto Salum, estendeu um convite ao ex-diretor do Procon, Alisson Micoski, para uma reunião em Florianópolis, visando discutir questões cruciais para os consumidores.

Durante o encontro, Micoski levantou importantes demandas, especialmente voltadas para os municípios de Porto União e Mafra, na região do Planalto Norte catarinense.

Uma das principais preocupações abordadas por Micoski foi a ausência de cobertura do serviço de atendimento telefônico 151 para os consumidores dos referidos municípios. Ele informou ao diretor Salum que essa lacuna precisava ser preenchida e que o governo estadual precisaria licitar o serviço para incluir Porto União e Mafra.

Além disso, Micoski solicitou que Salum acompanhasse e defendesse essa importante demanda em tramitação.

Outro ponto discutido foi o pedido feito pelo prefeito Eliseu Mibach para que a área de fiscalização do Procon realizasse diligências no Distrito Industrial Estanislau Novacki, a fim de avaliar a qualidade do sinal das operadoras de telefonia móvel na região. Micoski reforçou a importância de uma reunião envolvendo o prefeito, empresários locais e representantes do Procon para discutir os resultados da fiscalização.

O diretor Salum demonstrou grande atenção às demandas apresentadas, comprometendo-se a dar seguimento aos pleitos do município, inclusive solicitando que Micoski liderasse as tratativas para definir datas de visita a Porto União.

Esse encontro representa um passo significativo para os consumidores de Porto União e Mafra, que necessitam do serviço de atendimento telefônico 151, bem como para os residentes na área industrial, que aguardam melhorias no sinal de telefonia móvel.

ATENDIMENTO ONLINE 151

1) O consumidor liga no atendimento do 151 e falará com o “atendente 1”.

Nos casos que ele manifestar vontade de formalizar uma reclamação junto ao Procon Estadual, o “atendente 1” irá orientá-lo a acessar o site do Procon (www.procon.sc.gov.br) e abrir uma reclamação no campo “DENUNCIE AQUI”, munido de todas as informações e documentos solicitados.

Ao finalizar sua reclamação, será gerado um protocolo no SGP-e (ferramenta que gerencia os processos administrativos em formato digital do Governo de Santa Catarina);

2) Após a abertura do protocolo no SGP-e, o “atendente 2” pegará todos os dados fornecidos pelo consumidor e abrirá uma Carta de Investigação Preliminar (CIP) na base de dados do Pró-Consumidor do Procon Estadual, para formalizar a reclamação e acionar o fornecedor.

OBSERVAÇÃO: Caso falte alguma informação ou documento imprescindível para abertura da reclamação, será fornecido o prazo de 5 dias corridos para que o consumidor encaminhe e nos casos que não houver o envio no prazo determinado, a demanda será arquivada);

3) O “atendente 2” terá o controle de todas as reclamações abertas na base de dados do Procon Estadual e deverá realizar o acompanhamento dos prazos fornecidos para o oferecimento de resposta e após o recebimento dos esclarecimentos pelo fornecedor, o “atendente 2” deverá anexar a resposta no SGP-e, para que o consumidor tenha acesso ao andamento da sua demanda diretamente pelo referido sistema.

4) Caso a demanda não seja solucionada, o “atendente 2” anexará no sistema do SGP-e uma declaração, informando sobre a negativa na resolução e irá orientar o consumidor a se dirigir até o Procon Municipal mais próximo.