Condutores multados desde o dia 1⁰ vão sentir no bolso na hora de pagar pela infração de trânsito. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei nº 13.281, sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
Novos valores
A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38. A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.
Verdade ou mentira
Algumas informações que circulam nas redes sociais sobre as infrações de trânsito são inverídicas ou meias verdades. Confira:
Película escurecida no vidro foi proibida: mentira. Só não pode usar película mais escura que o permitido. O para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70%, excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro. Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
Farol ou lanterna quebrada dá multa: verdade, em parte. Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor de R$ 130,16 e não R$ 210,15, como se propagou nas redes. Mas o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.
Pneu careca dá multa: verdade, em parte. O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou “carecas”. Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”.
Multa para limpador de vidro – verdade, em parte. O Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é de R$ 130,16, e não R$ 202,12.
Carro em estado ruim dá multa – verdade, em parte. É o mesmo caso do pneu “careca”. São 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23 e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização. E não tem apreensão do carro.
Fumar guiando – verdade, em parte. Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro. Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 130,16, e não de R$ 193,70, como se propagou.
Insultos entre motoristas – Mentira. Insultos entre motoristas não resultam em multa de trânsito. É mera falta de bom senso e educação.
CNH vencida – mentira. O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias. O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico. Diferentemente do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias, ela só não é mais válida.