OAB abre processo contra Bacharel em direito por exercício ilegal da profissão

Bacharel representa escritório de Curitiba e captava clientes com vínculos à extinta RFFSA

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Atualizado há 5 anos

Membro do Conselho Estadual de Fiscalização da OAB, seccional de Santa Catarina, Adir Martins
Membro do Conselho Estadual de Fiscalização da OAB, seccional de Santa Catarina, Adir Martins

Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. Mas, na prática não é isso o que vem acontecendo em alguns casos.

Em Porto União a comissão de fiscalização flagrou um caso onde um bacharel em Direito, representando um escritório de Curitiba-PR, estava captando possíveis interessados para uma ação envolvendo a Rede ferroviária federal Sociedade Anônima (RFFSA). Nesse contexto, o bacharel foi denunciado por exercício ilegal da profissão e o escritório está sendo denunciado na OAB-PR, por estar atuando em solo catarinense.

Na última sexta-feira, foi realizada uma audiência com os envolvidos. O membro do Conselho Estadual de Fiscalização da OAB, seccional de Santa Catarina, Adir Martins, esteve em Porto União e participou da Audiência. À reportagem de O Comércio, o conselheiro disse que não é incomum bacharéis de direito atuarem como advogados. “O problema é esse, para atuar como advogado, é preciso ter a inscrição na OAB, senão caracteriza exercício ilegal da profissão”, explicou.

Ainda segundo Martins haverá, “após a audiência de sexta, o andamento do procedimento disciplinar administrativo, o bacharel vai receber um atestado de inidoneidade e não poderá retirar a carteira da OAB, e em relação ao escritório de Curitiba, será encaminhado expediente a seccional do Paraná para que tome as providências cabíveis”, disse.

Vitrine perigosa

O Conselheiro Estadual de Fiscalização da OAB, seccional de Santa Catarina, Adir Martins alerta para os anúncios milagroso, dispostos em redes sociais ou enviados por mala direta pelo e-mail. Não existe milagres e nem gordas quantias de dinheiro voando por aí. “O advogado que faz qualquer tipo de promessas aos seus clientes está fazendo de forma irregular. O nosso código de ética veda que qualquer profissional possa angariar clientes, prometendo valores ou dando certeza de sentença final positiva”, disse.

Martins disse que todo o cliente pode e deve exigir as credenciais do seu advogado para aferir a regularidade da sua inscrição na ordem, endereço físico de seu escritório, entre outras medidas. Ele defende que todo o advogado devidamente inscrito, tem de manter seus dados atualizados na seccional de seu estado e no próprio site da OAB, esses dados podem se visualizados.

Quanto a essas ações supostamente milagrosas, as pessoas devem se precaver, e cuidar para não assinar documentos. “Como o caso do bacharel em direito tem escritórios administrativos usurpando funções de advogados legítimos. Esse campo é fértil. Em caso de dúvidas procure um escritório conhecido de sua própria cidade ou um advogado domiciliado e que esteja trabalhando na sua cidade ou região”, aconselha.