Mal as aulas acabaram e os pais em casa já se preparam para comprar os materiais escolares para o próximo ano. Porém, o que consta na lista de material deve ser bem estudado. Conforme Karin Daiane Chiarentin Bida, ouvidora do Procon de Porto União, alguns itens pedidos podem ser abusivos. “A escola só pode exigir material que o próprio aluno vai usar durante as atividades pedagógicas”, explica.
Karin ainda conta que a lista não tem valor mínimo ou máximo para gastar, mas, que os materiais devem suprir as atividades do semestre ou do ano. “Nada mais que um ano, a compra da lista é só para um período do ano letivo e a Escola também não pode exigir marca de produto ou onde o pai deve comprar.”
Já os materiais pedidos na lista deste ano letivo, caso tenha sobrado algum, a escola deve devolver para o aluno. A escola que descumprir as medidas poderá ser autuada.
Se algum pai sentir-se prejudicado deve ir até o Procon, que fica na Rodoviária de Porto União, das 8h30 ao meio dia e das 13h30 às 17h30 horas.
Já em União da Vitória o endereço é na Rua Manoel Ribas, número 629. “Se o pai ou a mãe já comprou o material deve também trazer a nota fiscal do produto. Caso não, só deve apresentar a lista e material que entramos com um pedido de reclamação”, conta Karin.
O que não pode
Tinta para impressora
Pasta de dente
Balão
Cola em bastão
Algodão
Argila
Comida
Produto de limpeza
Fita durex
Flanela
Carimbo
Lã
Isopor
Jogos em geral
Sacos plásticos