PEC das Domésticas e a relação entre patrões e empregados

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Atualizado há 11 anos

domestica-pec-trabalhoCom a aprovação pelo Senado, na última terça-feira, 26, da Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório. O texto já foi aprovado pela Câmara, e agora precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.

Na prática os trabalhadores domésticos passam a contar com os seguintes benefícios:

Salário – Direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável;

Jornada de trabalho – Deve cumprir a jornada de não mais de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

Hora extra – Direito a receber pelas horas extras trabalhadas;

Segurança no trabalho – Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;

Acordos e convenções coletivas – O trabalhador doméstico terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador. Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência;

Trabalho noturno – O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre;

Adicional noturno – Os empregados domésticos terão direito a receber a mais se trabalhar à noite;

FGTS – Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa;

Seguro desemprego – passam a ter direito a receber seguro desemprego se for demitido;

Salário-família – O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente;

Auxílio-creche e pré-escola – Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
Seguro contra acidentes de trabalho – Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho.

Wilza Sodré Farias de Almeida, presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Mato Grosso (SED/MT), diz que a lei é boa, mas é possível existir um aumento no número de demissões, provocado pelo incremento nos gastos dos empregadores. Por outro lado, a presidente prevê um aumento na demanda por empresas que agenciam trabalhadores para atuar em residências familiares.