O prefeito de União da Vitória, Pedro Ivo Ilkiv endureceu as regras para combater a crise econômica e não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto baixou o Decreto Nº 220/2016 determina a redução de despesas de pessoal no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo. O prefeito justifica do Decreto salientando a necessidade de dar cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina o equilíbrio entre a receita e a despesa.
“O decreto serve para manter o equilíbrio das contas públicas, assegurando a continuidade do atendimento à população em suas demandas e carências essenciais, sem que haja descontinuidade ou perda de qualidade. considerando a emissão de “alerta” pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, precisamos cuidar do limite prudencial, ou seja, os gastos com a folha salarial”, justifica Ilkiv.
Exceções preocupam vereadores
No entanto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Patrimônio da Câmara de Vereadores de União da Vitória se manifestou ao analisar o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 35/2016. Pelo PLO fica criada uma “exceção” ao próprio Decreto Municipal de contenção de despesas. A nova regra proposta pela prefeitura é uma demanda da Uniuv e da necessidade do município se adequar aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O índice do limite prudencial com pessoal foi atingido em razão da inclusão nas despesas com pessoal dos valores pagos aos médicos contratados através de procedimentos licitatórios, os quais somaram no ano de 2015 o valor de R$ 2,9 milhões.
O texto do PLO 35, acrescenta um parágrafo ao artigo 25 da Lei Orçamentária em vigor, ou seja, a exceção da proibição de se pagar horas extras, passa a valer para as contratadas pela Uniuv com os docentes que lecionam no Núcleo Universitário de São Mateus do Sul, das disciplinas ofertadas em regime especial e horas excedentes do enquadramento por distribuição de aulas , recuperação paralela no ensino médio e profissionalizante (Coltec), avaliação substitutiva e divulgação e realização do processo seletivo.
O que diz a comissão
De acordo com o Parecer do vereador Ricardo Adriano Sass, relator da Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o Projeto de Lei nº 33/2016, tem objetivo de auxiliar no atual processo, pois traz como ideia principal alteração na LDO no que diz respeito a continuidade de pagamento de horas extras a serviços essenciais, neste caso da Uniuv. “O índice do limite prudencial com pessoal foi atingido em razão da inclusão nas despesas com pessoal dos valores pagos aos médicos contratados através de procedimento licitatório, os quais tiveram a soma no ano de 2015 o valor de R$ 2,9 milhões”, alertou Sass. “Após a análise do TCE-PR, poderemos atingir ou até mesmo superar limite prudencial apontado pelo Tribunal como sendo limite 99,99%”, completou.
O relator fez um alerta que deverão ser evitadas exceções, pois caso isso continue a ocorrer, em nada valerá a expedição do decreto municipal. “Se começar ter muitas exceções na regra, o Decreto não tem efeito prático, é só para inglês ver”, sentenciou Ricardo Sass. No entanto o parecer com as ressalvas da relatoria foi aprovado. O Projeto de Lei 35 foi para a votação em plenário, em turno Único, e foi aprovado pelos 12 vereadores com acento na casa (o presidente só vota em caso de empate). O projeto seguiu para ser sancionado pelo prefeito e depois de publicado já terá os efeitos legais.
O que diz o executivo
A assessoria do prefeito Pedro Ivo Ilkiv informou que algumas exceções são realmente necessárias, mas que o Poder Executivo está cumprindo a risca as determinações do Decreto nº 220/2016. O limite prudencial serve para alertar os administradores e União da Vitória não atingiu o limite máximo. As medidas, segundo o prefeito, servem para enquadrar o município da LRF e evitar prejuízos à administração municipal.
Veja o que diz o Decreto, baixado em 10 de maio:
– Fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
– Fica vedada a criação de cargo, emprego ou função;
– Fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– Fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
– Fica vedada a contratação de hora extra, salvo no caso nas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.