Começou na quarta, 1º e segue até o dia 28 de fevereiro, a proibição da pesca de espécies nativas em rios e reservatórios do Paraná. A iniciativa foca na proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como Piracema, que a maioria das espécies se reproduz. A informação está no site do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), e pela portaria do IAP (206/2016). Durante esse período, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.
Regras
A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
DOCUMENTAÇÃO
Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.