
A temporada do pinhão está prestes a começar. Neste sábado, 1°, a colheita e venda estão liberados. O calendário é baseado em normas legais, que tem como foco garantir a maturação do pinhão e a continuidade da araucária, símbolo da região Sul.
As normas e as instruções para a colheita estão estabelecidas na portaria 046/2015, que instrui os procedimentos para controle da exploração do pinhão e da araucária. O texto regulamenta a colheita e garante o consumo sustentável do fruto.
A região de União da Vitória é uma das líderes na produção e venda do pinhão. Mas, o consumo fora de época é questionável. Mesmo quem tem acesso ao produto apenas nos supermercados e casas de fruas, por exemplo, pode ajudar no combate da ilegalidade.
No Paraná
“A partir do dia 1°, está liberado tudo isso. Até sábado, não pode ser feito nada”, confirma o agente ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em União da Vitória, Renato Vicente Lachovski. Quem for flagrado negociando o pinhão, vai pagar multa. O valor é de R$ 300 para cada 60 quilos da semente.
A portaria estabelece ainda que a comercialização das pinhas verdes – quando o pinhão apresenta a cor esbranquiçada e alto teor de umidade – é proibida em qualquer data. Neste estágio, as pinhas podem ter fungos e ser prejudiciais à saúde.
O que está proibido
Se a colheita e venda da semente estão liberadas, do outro lado aparecem algumas limitações. A portaria também regulamenta isso.
É o caso, por exemplo, da comercialização das pinhas imaturas, aquelas que tenham coloração verde ainda, bem como o abate dos pinheiros nativos adultos, portadores de pinhas, nos meses de abril, maio e junho. A exceção é para os pinheiros autorizados por motivos de riscos, de interesse social, para construções em áreas urbanas e árvores de reflorestamento.
Combate
Denúncias sobre a comercialização ilegal podem ser feitas no site do IAP ou diretamente nos escritórios regionais do órgão ou à Polícia Ambiental.
Entendendo as diferenças
A produção do pinhão tem interferência popular. Pelo censo comum, por exemplo, há a defesa de dois tipos de sementes: o “do cedo” – ou, pinhão São José – e o “do tarde”, ou seja, um amadurece no início da temporada e outro do final. A diferença entre eles é de cerca de 30 dias, mas, ainda que pequena, fundamental. O período garante a maturação completa e o encerramento de um ciclo natural.