Planeta Azul: Conselho Municipal de Meio Ambiente

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Atualizado há 13 anos

Por Jaqueline Aparecida Viero e Osni Gilberto Schroh

Com a implantação da Secretária de Meio Ambiente, os municípios deverão criar os seus Conselhos Municipais de Meio Ambiente.

Este órgão que será um instrumento da democracia, da educação para a cidadania, e do bom convívio entre os setores da sociedade, tendo como foco os mesmos interesses e objetivos. Esse órgão destina-se a reunir em uma mesa, órgãos públicos, setores empresariais, organizações da sociedade civil, políticos, engenheiros, técnicos, que buscam no debate soluções para o uso sustentável dos recursos naturais, e o desenvolvimento de todos os setores.

Tendo, ainda importante tarefa, na busca de soluções adequadas para a recuperação dos ambientes já degradados.

Não podemos simplesmente nos apegar que a segregação, a reciclagem de resíduos sólidos são a solução para os problemas.

Fazem parte de um contexto, sendo também um fato importante e crucial na poluição, porém outros fatores são primordiais e devem obter a nossa atenção.

Este Conselho deve adequar e propor a politica ambiental do município, fiscalizar o seu cumprimento; analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientas para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal; participar na promoção da educação ambiental; fomentar e propor normas legais, sua adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais; opinar em relação aos aspectos ambientais de politicas estaduais, federais que tenham impactos sobre o município; receber e apurar denuncias feitas pela população sobre danos ao meio ambiente, sugerindo aos órgão competentes as providencias legais.

Lembramos que o Conselho não tem a função de criar leis, pois isso compete tão somente ao legislativo municipal. Pode sim sugerir e fomentar a adequação, criação de leis, que visam à melhoria de sua aplicação em prol da qualidade do meio ambiente, ou que facilitem a ação dos órgãos executivos.

Não podendo ainda, exercer ação fiscalizadora, mas pode solicitar a fiscalização ao órgão municipal ou estadual.

E necessário, ainda saber que os conselheiros municipais do meio ambiente, são pessoas que realizam este trabalho de forma voluntária, em total benefício da melhoria da qualidade de vida, não tendo qualquer ganho financeiro por seus serviços prestados.

A Constituição de 1988, no artigo 225, estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder publico e à coletividade o dever de, defende-lo e de preserva-lo para gerações atuais e futuras.

Com a criação do Conselho, também irá ocorrer à descentralização administrativa, chamando a população dos mais diversos segmentos a assumirem em conjunto com todos os cidadãos, suas responsabilidades no trato e na gestão ambiental.

Este órgão é por excelência, um fórum de debates, de educação, de aprimoramento e de construção de povos e cidades sustentáveis, que administrarão seus conflitos, propondo acordos na construção de uma gestão que esteja ligada aos interesses econômicos, sociais e ambientais.

Os órgãos públicos devem adequar e fornecer as mais diversas condições necessárias para o bom e pleno funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Nossa preocupação com a qualidade de vida, não se prende tão somente aos bens materiais, pois necessitamos de água de boa qualidade, ar, alimentação, remédios e muitos outros itens, todos retirados na natureza.

Jaqueline Aparecida Viero e Osni Gilberto Schroh são técnicos em Meio Ambiente

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