Planeta Azul: Descarte de remédios

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Atualizado há 13 anos

° Planeta Azul!

Remédios: descarte com responsabilidade compartilhada

Por Jaqueline Viero e Osni Schroh

Dúvidas e reclamações são frequentes quanto à destinação final de medicamentos vencidos ou sem utilização, pois ainda não temos uma atitude ambientalmente adequada quanto à destinação destes resíduos descartados pela população, sem muitos critérios.

O descarte em locais inadequados pode ocasionar riscos à saúde de crianças e pessoas carentes que possam reutilizá-los, podendo ainda agredir o meio ambiente com a contaminação da água, do solo e de animais.

Todos os estados e municípios devem regulamentar e tomar iniciativas quanto a destinação destes resíduos, que são extremamente contaminantes, pois a sua colocação em local errado trará transtornos ao meio ambiente.

A população deve ter uma preocupação constante em efetuar a devolução, doação e o descarte deste tipo de resíduo, observando sua validade, bem como a doação ser efetuada junto aos órgãos competentes de Saúde.

Podendo ainda realizar a tão chamada, e ainda muito pouco utilizada por todos nós, Lei de Logística Reversa, pois no dia 8 de agosto deste ano foi aprovado pelo Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, Edital para elaboração de acordo setorial para implantação de sistema de logística reversa dos resíduos de medicamentos.

Este documento será amplamente debatido pela indústria, pelos ministérios envolvidos, contemplando, desta maneira, várias etapas do ciclo de vida dos medicamentos. O objetivo principal é garantir com toda a segurança possível a destinação ambientalmente correta de medicamentos e embalagens após o uso pelo paciente.

A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vem, já faz tempo, alertando os consumidores sobre os riscos do descarte incorreto de medicamentos, pois muitas pessoas, na falta de alternativa ou informações, ainda jogam remédios, vencidos ou não, em lixo comum ou na rede de esgoto.

Com a Lei 2.305, foi instituído e determinado que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de um determinado produto, que venha a causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana, devem criar sistemas de recolhimento e destinação final, independente dos sistemas públicos de limpeza urbana.

Assim sendo, cabe a nós, consumidores, fazer uso da prática da Lei de Logística Reversa. Se o medicamento venceu ou mesmo se não for mais útil, devemos levar ao local de compra do mesmo. Este estabelecimento deverá fazer a destinação correta e final deste produto.

 

Jaqueline Viero e Osni Schroh são alunos do curso Técnico em Meio Ambiente

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