
A Polícia Militar de Santa Catarina estará atuando durante o próximo fim de semana nos locais de votação de todo o estado e também na sede do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital, para garantir que o processo eleitoral transcorra com segurança e normalidade.
O trabalho será realizado durante e após o pleito, incluindo a preservação da ordem pública, segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, assim como a segurança das urnas, dos locais de votação, a apuração, totalização e a divulgação do resultado.
A atuação da PM tem início no sábado, dia 1º, quando os policiais acompanham o sorteio das 27 urnas a serem auditadas. A corporação também será responsável pela escolta de todas as demais urnas, antes e depois da votação. O comandante-geral, coronel Marcelo Pontes, fala sobre como será a atuação do efetivo:
Entre os principais crimes eleitorais cometidos no dia do pleito estão: violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido; votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa; promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte; dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção; prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato; destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição; causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
A PM também lembra o que é proibido no domingo, até o término do horário de votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; transporte de eleitores, salvo em veículos que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e da sua família, serviço normal, sem finalidade eleitoral e de alguns veículos de aluguel.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem vestir ou usar objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.