Policiais militares, civis, federais e bombeiros são proibidos de fazer greve

Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança

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Atualizado há 10 anos

Créditos: Reprodução
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta terça-feira, 04, ser inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais. A decisão foi por 7 votos a 3.

Embora tenha proibido as greves nas polícias, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.

A decisão do STF terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. Para José Bonifácio de Andrada, vice-procurador-geral da República, algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas.

A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.

No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.

Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

Como votaram os ministros

No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

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