Portaria regulamenta a antecipação do benefício INSS em União da Vitória

O Comércio esclarece ponto a ponto a portaria que antecipa benefício em União da Vitória e Bituruna

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Atualizado há 10 anos

inss-reproducaoO Ministério da Previdência Social baixou resolução (Nº 423 de 02 de junho de 2014), assinada pelo Ministro da Previdência Social, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, que foipublicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 3, alterando o cronograma de pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, para o primeiro dia útil, a partir da competência de julho de 2014 e enquanto perdurar a situação de calamidade pública. A portaria beneficia, além de União da Vitória, Bituruna, no Paraná, e Guaramirim e Rio Negrinho, em Santa Catarina, em consequência do estado de calamidade pública decorrente dos desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos das Portarias SNDC 169 e 171, ambas de 24 de junho de 2014.

Além da antecipação do cronograma de pagamento, também será disponibilizado o pagamento do valor correspondente a uma renda mensal dos benefícios de prestação continuada, previdenciários ou assistenciais. A opção prevista para fim de antecipação do valor correspondente a uma prestação mensal, observada a disponibilidade orçamentária, poderá ser realizada pelo titular do benefício ou por seu procurador, tutor ou curador, desde que cadastrado no banco de dados do INSS e na unidade bancária.

Liberação

O Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução, será recepcionado pelas unidades bancárias ou seus correspondentes responsáveis pelo pagamento dos benefícios, no período de 31 de julho a 30 de setembro de 2014.

Pedidos

A identificação do titular, procurador ou representante legal, para fim do pagamento de que trata o caput deste artigo, será realizada na unidade bancária responsável pelo pagamento do benefício, ainda que na condição de correspondente bancário, após o recebimento do Termo de Opção.

Quem pode solicitar?

Os termos de opção recepcionados por meio de formulário deverão ser encaminhados ao INSS, para o efetivo controle do pagamento e do ressarcimento. Caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS, poderá requerer a antecipação de uma renda mensal junto à Agência da Previdência Social – APS.

Procedimento bancário

Os bancos poderão utilizar os terminais de autoatendimento para identificar o beneficiário e recepcionar o Termo de Opção por meio eletrônico e, neste caso, deverão encaminhar ao INSS arquivo contendo relatório dos benefícios e respectivos beneficiários que efetuaram a opção, para o controle do pagamento e ressarcimento. Depois de formalizada pelo interessado a opção de antecipação, a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis.

A prestação de serviços relativos aos créditos de antecipação de uma renda mensal do benefício será realizada pelos agentes pagadores, de forma não onerosa, ou seja, sem custos para o beneficiário. Os créditos não realizados até o final da sua validade serão devolvidos ao INSS pelos agentes pagadores, corrigidos, conforme cláusula contratual.

Adiantamento

O ressarcimento de será processado a partir da competência de dezembro de 2014, em até 36 parcelas, devendo ser adequado à quantidade de parcelas para os benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela.