
Quem me conhece sabe que não sossego. Não tem jeito: se não tem o que fazer, eu arrumo. Faz parte de mim, enfim, respirar movimento, correria, tumulto e satisfação por viver tudo isso. Por isso, uma rotina como mãe, agora de dois filhos, um bebê e um menino de cinco anos, embora cansativa, me dá uma alegria imensa. Imaginem como me sinto agora, voltando ao trabalho aqui em O Comércio após cinco deliciosos meses em casa.
Esta matéria é um agradecimento. Primeiro, à equipe do Grupo Verde Vale de Comunicação, que me permitiu curtir os pimpolhos em casa. Segundo, à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que garantiu a mim o privilégio de entender a rotina do meu segundo filho, uma princesa que nasceu em dezembro. Do primeiro, não sei exatamente porque, não tive o direito de ficar em casa muito tempo: após 30 dias, lá estava eu de volta ao batente. E com ele junto: sim, carregava o baixinho para cima e para baixo, o passando de colo em colo, na tentativa de anotar uma informação ou fazer uma foto melhor. Deu certo, mas foi extenuante, para mim e para ele.
Neste ano, pude curtir os primeiros dias, meses, evoluções da minha caçula. Garanto: tudo muito melhor, mais tranquilo. A licença-maternidade é um direito, mas, acima de tudo, um sinal de respeito às mães e às crianças. Além disso, uma conquista de nós mulheres. “O direito à licença-maternidade é uma grande conquista, pois ele possibilita que a mulher consiga cuidar de seu filho nos primeiros meses de vida sem existir prejuízo de seus rendimentos. Além da licença-maternidade, a mulher está protegida contra a despedida arbitrária através da estabilidade gestante, que é a garantia de emprego, pela qual a mulher não poderá ser dispensada injustamente do seu trabalho desde a data da concepção até cinco meses após o parto”, enfatiza a advogada Denise Cristine Borges. “A proteção prevista em lei através da estabilidade da gestante e da licença-maternidade permite compensar as discriminações sofridas e conceder a mulher a garantia de exercer sua maternidade com tranquilidade”, completa a profissional que, neste mês, também deixa o trabalho para curtir o nascimento do segundo filho.

Os meses em casa – acreditem, os momentos de descanso são bem raros – garantem um conhecimento melhor do neném. É só estando juntinho que a gente identifica o chorinho, entende o que ele quer e atende na hora certa. Sem esse direito – obrigada Vargas! – impossível passar essa fase com tranquilidade e certeza. São momentos de prazer, onde a mamãe recebe suas visitas, passeia e, na maior parte do tempo, organiza o tempo, a casa, acorda de madrugada sem se preocupar com a cara que vai estar no dia seguinte (afinal, não é preciso trabalhar fora, né?), prepara as refeições e esquece o despertador. “A sociedade evoluiu, as mulheres conquistaram o mercado de trabalho, passaram a ter uma vida mais independente, e, também, passaram a compor núcleos familiares diversos. Hoje muitas famílias podem ter a mulher como única responsável pelo sustento da totalidade de seus integrantes, e a lei precisou assegurar a manutenção dessas famílias protegendo o emprego e o salário dessas mulheres”, defende Denise.
Voltar ao trabalho também é uma nova adaptação. Depois de alguns meses em casa, fica difícil pensar em deixar o bebe com a babá, avós ou escola (no meu caso, optei pela aulinha). O desapego precisa ser treinado, especialmente no coração de nós, adultas, mas donas de um coração de manteiga versão extra.
Depois, hora de encarar a rotina de volta, organizar o tempo e no meu caso, retomar o contato com as fontes, checar os e-mails parados e, o que é ótimo, colocar o papo em dia com a equipe da redação. Essa parte é deliciosa, ainda mais quando não se tem mais enjoo e o café não te agride o olfato. O trabalho “fora” é excelente: ocupa a mente, distrai, engrandece e deixa a carteira menos vazia. E o melhor: te dá direitos especiais, para cuidar bem de quem se ama, de quem te faz sair – e voltar – de casa todo dia, feliz, muito feliz.
Licença-maternidade
Atualmente, a CLT, no artigo 392, prevê uma licença-maternidade de 120 dias. Porém, desde 2008, o benefício pode ser estendido por mais 60 dias (totalizando 180 dias) para as trabalhadoras de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei n°. 11770. A mãe tem direito ao recebimento do benefício por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Para fazer jus a esse direito, a mãe deve ser empregada, empregada doméstica, ou contribuinte individual e facultativa, ou seja, deve ser segurada do INSS. A empregada que se sentir lesada em seus direitos deve procurar um profissional e acionar a Justiça do Trabalho para ver seus direitos garantidos.