
(Foto: Jair Piloto Nunes)
O cidadão que está inadimplente com a prefeitura de Porto União pode ter o nome incluído no rol dos maus pagadores. É que já está em vigor a Lei Municipal nº 4.263, de julho de 2014, aprovada pela Câmara Municipal de Porto União, que define as diretrizes para a cobrança administrativa de dívida ativa no município. Basicamente o que muda com a implantação da nova lei é o seguinte: é que agora o município pode protestar, e ainda se for o caso, colocar o nome do contribuinte inscrito em dívida ativa nos órgãos de proteção ao crédito. Isso mesmo! Quem deu calote na prefeitura esperando impunidade ou sucessivos programas de refinanciamentos (Refis), pode começar a se preocupar.
O que diz a nova Lei
A determinação tem amparo no Termo de Cooperação Técnica nº 051/2014/MP, onde o Ministério Público estabeleceu normas para aperfeiçoar a legislação tributária, incentivar a implementação e viabilizar estrutura administrativa fiscal para a fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do município.
Milhões podem ser recuperados
Com a Lei, a prefeitura de Porto União pretende recuperar pelo menos parte dos R$ 10 milhões da dívida ativa do município. Desse total, cerca de R$ 6 milhões são oriundos só de IPTU atrasado. O setor de Tributação da prefeitura de Porto União alerta que estes valores são somente os principais corrigidos. Se forem computados juros e multas incidentes o montante chega a R$ 23 milhões e, levando em consideração só de IPTU, o valor chegaria a R$ 17 milhões. Todo esse dinheiro, que estava praticamente perdido, fez com que o município adotasse as medidas necessárias para tentar recuperar o valor. Os recursos poderão ser aplicados em obras públicas, saúde, educação e saneamento básico.
Município pode protestar títulos
O protesto de títulos de dívida ativa oriundos de créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, tem o amparo no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 9.492, cuja inclusão ocorreu pela aprovação da Lei Federal nº 12.767 de 2012. Para viabilizar esse trabalho o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, ajustes ou contratos com os órgãos de proteção ao crédito, bem como a regulamentar o procedimento por Decreto, sempre que necessário.
Para tanto a prefeitura municipal se filiou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto União e União da Vitória, que dá acesso ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O SPC/Serasa, ao receber a comunicação do Município para efetivar o registro, emitirá comunicação ao inadimplente para que dentro do prazo legal regularize a sua situação. Caso o devedor não pague, a prefeitura efetiva o registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
E depois?
A pessoa que tiver seu nome inscrito junto a órgãos de proteção ao crédito fica impedida de realizar operações de crédito junto a instituições financeiras e no comércio em geral. O contribuinte pode buscar informações no setor de Tributação, que fica no prédio da prefeitura, na Rua Padre Anchieta, 126, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30.